TJBA - 8000910-09.2021.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:09
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS SENTENÇA 8000910-09.2021.8.05.0043 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Canavieiras Requerente: Elisete De Araujo Barbosa Advogado: Maria De Lourdes Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30084) Requerido: Cosme Nascimento Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000910-09.2021.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS REQUERENTE: ELISETE DE ARAUJO BARBOSA Advogado(s): MARIA DE LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB:BA30084) REQUERIDO: COSME NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
THIAGO BARBOSA DOS SANTOS e ERICK BARBOSA DOS SANTOS, menores de idade representados pela genitora, Srª.
ELISETE DE ARAUJO BARBOSA, ingressaram em juízo com pedido de alvará para o levantamento de valores de titularidade de COSME NASCIMENTO DOS SANTOS, genitor dos requerentes, falecido em 15/05/2020.
Juntaram aos autos procuração e documentos.
Determinada a expedição de ofício(s), a(s) respectiva(s) resposta(s) fora(m) juntada(s) aos autos. É o relatório.
Cuida-se de pedido de alvará para levantamento de saldos não efetuado em vida pelo(a) titular do direito.
O pedido dos Requerentes merece acolhimento, uma vez que comprovados os requisitos legais necessários à sua concessão, seja pela comprovação do valor em depósito (ID 388482650), seja porque fazem jus aos valores depositados, diante da inexistência de outros herdeiros ou bens imóveis, sendo autorizado o levantamento dos valores independentemente de inventário.
Diante do exposto, com amparo no art. 1º da Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar os Requerentes THIAGO BARBOSA DOS SANTOS (CPF nº *72.***.*66-08) e ERICK BARBOSA DOS SANTOS (CPF nº *72.***.*59-60), menores de idade, por intermédio de sua representante legal e genitora, Srª.
ELISETE DE ARAUJO BARBOSA (CPF nº *35.***.*37-36), a levantarem os valores existentes em nome de COSME NASCIMENTO DOS SANTOS (CPF nº *35.***.*50-31) junto à Caixa Econômica Federal.
Ressalto que o valor deverá ser repartido em percentual igualitário entre os herdeiros.
Sem custas ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Expeça-se Alvará.
Isento do ITD (art. 4º, V, da Lei nº 4.826/1989).
Transitado em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Após, arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
02/10/2024 16:12
Expedição de Alvará.
-
30/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 01:03
Decorrido prazo de ELISETE DE ARAUJO BARBOSA em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:45
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
30/08/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:06
Decorrido prazo de ELISETE DE ARAUJO BARBOSA em 03/06/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 07:30
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
04/05/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:46
Expedição de ofício.
-
29/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:52
Entrega de Documento
-
18/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 03:24
Decorrido prazo de ELISETE DE ARAUJO BARBOSA em 06/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 03:24
Decorrido prazo de ELISETE DE ARAUJO BARBOSA em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2021 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 12:23
Expedição de ofício.
-
09/11/2021 12:22
Expedição de ofício.
-
08/11/2021 15:45
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 15:45
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 10:27
Expedição de Ofício.
-
26/10/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8028233-50.2023.8.05.0000
Evangivaldo Ventura dos Santos
Antonio Marcos Santos Porto
Advogado: Eledison de Souza Sampaio
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2023 11:50
Processo nº 8002690-71.2024.8.05.0271
Elivan Nascimento Sousa Santos
Rosentina Silva Sousa
Advogado: Saulo Santana de Araujo Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2024 11:28
Processo nº 8065792-41.2023.8.05.0000
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Municipio de Pojuca
Advogado: Alexandre Marques Andrade Lemos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2023 17:47
Processo nº 8054896-02.2024.8.05.0000
Municipio de Salvador
Maria Jandiaria Vieira Gaspar
Advogado: Dilson Luiz Alves de Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2024 11:12
Processo nº 8003077-47.2021.8.05.0124
Condominio do Loteamento Ponta de Aratub...
Lourival Goncalves dos Santos
Advogado: Sonia Cristina Almeida Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2021 21:45