TJBA - 8000664-97.2024.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 18:02
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 22:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 13:17
Expedição de E-Carta.
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20/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501498214
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20/05/2025 13:10
Juntada de informação
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14/05/2025 10:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/02/2025 13:55
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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09/02/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 16:48
Juntada de Alvará
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22/01/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:42
Expedição de citação.
-
21/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:32
Juntada de Petição de comunicações
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06/01/2025 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:42
Expedição de citação.
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26/11/2024 16:56
Expedição de citação.
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26/11/2024 16:23
Expedição de Carta.
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25/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
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17/11/2024 23:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000664-97.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Helena Narcisa Da Silva Souza Advogado: Allison Charle Reis Alves (OAB:BA77353) Reu: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social Intimação: Decisum:...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial para: a) CONDENAR o acionado a restituir, em dobro, os valores comprovadamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, acrescida de juros de mora da ordem de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária (INPC) contados da data de cada desconto (Súmula/STJ 54); b) CONDENAR o requerido ao pagamento, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se que os juros moratórios de 1% ao mês devem fluir a partir do evento danoso e a correção monetária, pelo INPC, a partir desta Sentença (art. 398, do CC, e Súmula 54 do STJ). c) CONDENAR o requerido ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Confirmo a decisão liminar de ID. 436131115, salientando que a suspensão dos descontos do benefício previdenciário da parte autora (NB. 21/129.230.010-5), relativos à entidade Sindical AAPPS UNIVERSO, restou efetivado em 04/04/2024, conforme retorno de ofício ao INSS em ID. 438520715.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Confere-se a essa decisão força de ofício/mandado.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos digitais Assinado Eletronicamente SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS - Juíza de Direito -
23/09/2024 11:00
Expedição de citação.
-
23/09/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:35
Expedição de citação.
-
31/07/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 18:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
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19/07/2024 13:18
Expedição de citação.
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19/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 20:26
Decorrido prazo de ALLISON CHARLE REIS ALVES em 23/04/2024 23:59.
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16/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
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11/07/2024 22:50
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 11/07/2024 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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14/06/2024 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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29/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
29/05/2024 00:24
Decorrido prazo de ALLISON CHARLE REIS ALVES em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:12
Expedição de Carta.
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24/05/2024 12:10
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual Expedição de citação.
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24/05/2024 12:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 11/07/2024 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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23/05/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:01
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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22/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 13:26
Juntada de informação
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03/05/2024 02:08
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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03/05/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 12:34
Recebidos os autos.
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25/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA
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24/04/2024 12:36
Expedição de citação.
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24/04/2024 12:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 14/06/2024 12:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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04/04/2024 21:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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04/04/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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04/04/2024 15:52
Juntada de informação
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02/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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26/03/2024 20:06
Expedição de intimação.
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26/03/2024 20:06
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 15:14
Expedição de intimação.
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25/03/2024 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 23:37
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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