TJBA - 8175688-50.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:29
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 16:27
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2025 11:57
Expedição de carta via ar digital.
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21/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 21:48
Expedição de carta via ar digital.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8175688-50.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Elaine Santos Bispo Advogado: Cintia Lais Barros Dos Reis (OAB:BA67574) Advogado: Demetrius Dos Reis Sousa Silva (OAB:BA67429) Requerido: Hapvida Assistencia Medica Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8175688-50.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ELAINE SANTOS BISPO Advogado(s): CINTIA REIS registrado(a) civilmente como CINTIA LAIS BARROS DOS REIS (OAB:BA67574), DEMETRIUS DOS REIS SOUSA SILVA (OAB:BA67429) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça face à hipossuficiência financeira da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Configurada relação de consumo entre os litigantes e vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus probatório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, consoante os arts. 3º e 139, inc.
VI, do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM.
Cite-se e intime-se a parte requerida, utilizando-se esta decisão como mandado de citação e intimação para, querendo, contestar a ação em prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Cumpra-se.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
24/09/2024 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE SANTOS BISPO - CPF: *28.***.*95-72 (REQUERENTE).
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17/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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09/07/2024 01:52
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS BISPO em 08/07/2024 23:59.
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08/06/2024 05:41
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
08/06/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 15:53
Declarada incompetência
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10/01/2024 12:11
Conclusos para despacho
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06/05/2023 06:13
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS BISPO em 08/02/2023 23:59.
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18/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 20:27
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/01/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2022 10:48
Conclusos para despacho
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08/12/2022 06:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 21:02
Outras Decisões
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07/12/2022 20:02
Conclusos para decisão
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07/12/2022 19:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/12/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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