TJBA - 8000719-80.2018.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA DIAS DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:57
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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09/02/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 15:39
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8000719-80.2018.8.05.0200 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pojuca Exequente: Maria Das Gracas Siqueira Dias De Oliveira Advogado: Leonardo Jose Silva Jorge De Oliveira (OAB:BA49780) Executado: Ympactus Comercial S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000719-80.2018.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA DIAS DE OLIVEIRA Advogado(s): LEONARDO JOSE SILVA JORGE DE OLIVEIRA (OAB:BA49780) EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias [que corre em simultâneo ao acima assinalado], se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem resposta ou se as partes manifestarem desinteresse em outras provas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:23
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 14:48
Conclusos para decisão
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13/07/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 10:26
Expedição de Carta.
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31/10/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 09:23
Conclusos para decisão
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26/01/2021 09:14
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE SILVA JORGE DE OLIVEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
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15/01/2021 10:09
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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19/10/2020 12:37
Juntada de Certidão
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19/10/2020 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 14:02
Conclusos para decisão
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29/09/2020 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2020 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE SILVA JORGE DE OLIVEIRA em 14/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 06:55
Publicado Intimação em 06/07/2020.
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03/07/2020 13:51
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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03/07/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2018 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2018 16:57
Conclusos para decisão
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26/10/2018 16:57
Distribuído por sorteio
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26/10/2018 16:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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