TJBA - 8002008-08.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/11/2024 23:59.
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02/10/2024 02:58
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE ALMEIDA MATOS em 27/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:54
Arquivado Provisoriamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8002008-08.2024.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Jose Ferreira De Almeida Matos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002008-08.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: JOSE FERREIRA DE ALMEIDA MATOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
24/09/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 22:19
Cominicação eletrônica
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24/09/2024 22:19
Cominicação eletrônica
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24/09/2024 22:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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30/08/2024 13:25
Expedição de carta via ar digital.
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30/08/2024 13:20
Expedição de ato ordinatório.
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30/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:02
Expedição de decisão.
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28/06/2024 18:09
Expedição de ato ordinatório.
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28/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:27
Conclusos para decisão
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15/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:57
Expedição de ato ordinatório.
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10/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:22
Expedição de carta via ar digital.
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15/03/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 22:00
Conclusos para despacho
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06/03/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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