TJBA - 8000514-75.2023.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8000514-75.2023.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Requerente: Azul Companhia De Seguros Gerais Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB:SP320435) Requerido: Pedro Dos Santos Junior Requerido: A P B Seguranca Patrimonial Ltda Advogado: Jaciane Ferreira Da Cruz (OAB:BA67496) Advogado: Matias Ferreira De Jesus (OAB:BA30695) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000514-75.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA REQUERENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB:SP320435) REQUERIDO: PEDRO DOS SANTOS JUNIOR e outros Advogado(s): JACIANE FERREIRA DA CRUZ (OAB:BA67496), MATIAS FERREIRA DE JESUS (OAB:BA30695) DESPACHO Compulsando os autos observo a manifestação autoral informando os endereços da parte ré para fins de citação, conforme consta no ID 428050734.
Ocorre que, a parte autora indicou dois endereços possíveis da parte ré AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, o que demanda, a devida especificação de qual deles será utilizado para a realização do ato citatório.
Por tais razões, com o fito de viabilizar a realização do ato citatório determino a intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias indicar de forma precisa e unívoca qual dos endereços fornecidos será utilizado para a citação da parte ré.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
26/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 22:30
Expedição de despacho.
-
24/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 22/01/2024 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
-
22/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 22:21
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
04/01/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 22:19
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
04/01/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
17/11/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 12:57
Expedição de citação.
-
24/10/2023 12:57
Expedição de citação.
-
24/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 12:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/01/2024 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
-
24/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:36
Outras Decisões
-
01/06/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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