TJBA - 8000781-33.2022.8.05.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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01/11/2024 13:39
Baixa Definitiva
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01/11/2024 13:39
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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31/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:14
Decorrido prazo de RADIO BOA FM LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto EMENTA 8000781-33.2022.8.05.0119 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao Ecad Advogado: Gessica Bahia Carvalho Mattos (OAB:BA25373-A) Apelante: Radio Boa Fm Ltda Advogado: Tatiana Maria Bandeira Paternostro (OAB:BA28904-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000781-33.2022.8.05.0119 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: RÁDIO BOA FM LTDA Advogado(s): TATIANA MARIA BANDEIRA PATERNOSTRO APELADO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD Advogado(s):GESSICA BAHIA CARVALHO MATTOS ACORDÃO APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS.
ECAD.
COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
REVELIA DECRETADA, NO PRIMEIRO GRAU.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM, POR VÍCIO NA CITAÇÃO.
ACOLHIMENTO.
AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE E NÃO IDENTIFICADO.
CERTIDÃO LAVRADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DO JUÍZO, ATESTANDO QUE O RÉU NÃO RESIDIA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO REFERIDO ATO CITATÓRIO.
COMANDO SENTENCIAL ANULADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 8000781-33.2022.8.05.01191, oriundos da Comarca de Itajuípe, em que figuram como Apelante RÁDIO CIDADE DE PIRANGY LTDA – BOA FM, sendo Apelado ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso.
Salvador, . -
04/10/2024 01:27
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:10
Conhecido o recurso de RADIO BOA FM LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido
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02/10/2024 12:58
Conhecido o recurso de RADIO BOA FM LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido
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01/10/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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05/09/2024 17:34
Incluído em pauta para 24/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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02/09/2024 16:12
Solicitado dia de julgamento
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27/05/2024 17:01
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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30/04/2024 01:27
Decorrido prazo de RADIO BOA FM LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:17
Decorrido prazo de RADIO BOA FM LTDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/03/2024 11:45
Conclusos #Não preenchido#
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18/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 22:39
Recebidos os autos
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15/03/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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