TJBA - 8002627-89.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2025 17:52
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES FALLACI em 28/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:23
Decorrido prazo de RAFAEL DOS REIS FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:23
Decorrido prazo de RAFAEL DOS REIS FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 07:55
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES FALLACI em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 19:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
25/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
25/01/2025 19:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
25/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
20/01/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 14:26
Juntada de Alvará
-
20/01/2025 14:23
Expedição de Carta rogatória.
-
20/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:14
Expedição de Alvará.
-
14/01/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:28
Juntada de intimação
-
13/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:22
Juntada de informação
-
10/12/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RAFAEL DOS REIS FERREIRA em 04/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 17:32
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
26/10/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:56
Homologada a Transação
-
23/10/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 14:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
15/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:04
Juntada de intimação
-
14/10/2024 10:03
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de
-
10/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8002627-89.2022.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: L.a.
Concreto E Madeira Ltda Advogado: Rafael Dos Reis Ferreira (OAB:BA28345) Executado: Reinaldo Casarin Neto Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000.
Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002627-89.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: L.A.
CONCRETO E MADEIRA LTDA EXECUTADO: REINALDO CASARIN NETO DESPACHO //DE início, mude-se a classe para cumprimento de sentença de Id 396133105, como determinado no I402035197.
SABE-SE que acordo não homologado é simples manifestação de vontade e, se não cumprindo pelas partes, segue-se onde se parou, pelo título original. É sabido e consabido que: Não se configura ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor o fato de a constrição patrimonial recair sore valores depositados em sua conta-corrente. (STJ-3ª T., REsp 332.584) DEFIRO a penhora on line.
RECOLHIDAS as custas para uso da ferramenta, se for o caso, ao BLOQUEIO.
Após, diga em 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
24/09/2024 22:39
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:58
Decorrido prazo de RAFAEL DOS REIS FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 23:01
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
12/06/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
12/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 04:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:10
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 10:04
Outras Decisões
-
14/02/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 02:47
Decorrido prazo de RAFAEL DOS REIS FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL DOS REIS FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL DOS REIS FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:01
Processo Desarquivado
-
02/12/2023 23:07
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
02/12/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
28/11/2023 16:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
23/11/2023 12:02
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 11:46
Outras Decisões
-
23/11/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2023 17:06
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
31/08/2023 02:58
Decorrido prazo de REINALDO CASARIN NETO em 23/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 04:35
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
01/08/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 20:36
Decorrido prazo de REINALDO CASARIN NETO em 19/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
20/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:20
Decorrido prazo de L.A. CONCRETO E MADEIRA LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 09:09
Decorrido prazo de L.A. CONCRETO E MADEIRA LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:31
Decorrido prazo de REINALDO CASARIN NETO em 13/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 03:33
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
29/06/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 12:35
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 01:21
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
22/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 06:04
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
04/10/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
25/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 06:57
Decorrido prazo de RAFAEL DOS REIS FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:31
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
18/07/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 12:58
Expedição de decisão.
-
13/07/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 12:58
Expedição de decisão.
-
13/07/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2022 02:51
Decorrido prazo de L.A. CONCRETO E MADEIRA LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 18:06
Juntada de informação de pagamento
-
12/05/2022 17:34
Expedição de decisão.
-
12/05/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 17:34
Expedição de Informações.
-
12/05/2022 17:33
Juntada de citação
-
17/04/2022 09:08
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
17/04/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
06/04/2022 12:45
Expedição de decisão.
-
06/04/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 12:45
Outras Decisões
-
06/04/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 19:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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