TJBA - 0306617-65.2013.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0306617-65.2013.8.05.0022 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Barreiras Autor: Bernabete Barbosa De Souza Advogado: Luiz Antonio Da Silva Bonifacio (OAB:BA6610) Reu: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:BA49817) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA Fone: 77-3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0306617-65.2013.8.05.0022 Classe – Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - [Pagamento em Consignação] AUTOR: BERNABETE BARBOSA DE SOUZA REU: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA Trata-se de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) [Pagamento em Consignação] proposta por BERNABETE BARBOSA DE SOUZA contra BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA.
A parte autora, instada pessoalmente a se manifestar sobre o despacho ID 421908450, quedou-se silente, conforme certidão da secretaria de ID 446053381 . É o breve relatório.
Decido O art. 485 do CPC dispõe que o não se resolverá o mérito quando: Art. 485: (...) I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código. (grifei) No presente caso, os autos se encontram paralisados por mais de um ano por negligência das partes, e por não promover o autor atos e diligências que lhe competia, o autor foi intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito, quedou-se inerte.
Assim, verificada a falta de interesse no andamento processual, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no art. 485, II e III, do Código de Processo Civil, por ter ficado processo parado por mais de um ano e por não promover o autor atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento de mérito e determino o seu arquivamento.
Em respeito ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como aos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverão ser pagos ao advogado da parte ré.
P.
R.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0306617-65.2013.8.05.0022 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Barreiras Autor: Bernabete Barbosa De Souza Advogado: Luiz Antonio Da Silva Bonifacio (OAB:BA6610) Reu: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:BA49817) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0306617-65.2013.8.05.0022 Classe – Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - [Pagamento em Consignação] AUTOR: BERNABETE BARBOSA DE SOUZA REU: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, querendo, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
26/09/2024 18:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/09/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
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23/05/2024 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:24
Expedição de Carta.
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13/12/2023 18:38
Decorrido prazo de BERNABETE BARBOSA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 18:32
Decorrido prazo de BERNABETE BARBOSA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 14:35
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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30/11/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 18:51
Conclusos para despacho
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27/11/2022 03:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 03:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/09/2022 00:00
Petição
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21/09/2022 00:00
Publicação
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19/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2022 00:00
Mero expediente
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02/07/2022 00:00
Petição
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30/07/2021 00:00
Petição
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08/06/2021 00:00
Petição
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14/07/2020 00:00
Petição
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14/07/2020 00:00
Petição
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25/09/2019 00:00
Petição
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23/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2018 00:00
Petição
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24/01/2018 00:00
Guarda Intermediária
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29/05/2017 00:00
Petição
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18/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2017 00:00
Guarda Intermediária
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05/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2015 00:00
Petição
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05/10/2015 00:00
Petição
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11/09/2015 00:00
Publicação
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08/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2015 00:00
Mero expediente
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18/03/2015 00:00
Petição
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04/02/2015 00:00
Expedição de Carta
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22/01/2015 00:00
Mero expediente
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30/06/2014 00:00
Petição
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08/11/2013 00:00
Recebimento
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08/11/2013 00:00
Remessa
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07/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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