TJBA - 8001165-49.2019.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:04
Juntada de termo
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03/07/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação_reconhecimento e dissolução de uniã
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27/06/2025 11:30
Expedição de intimação.
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27/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:03
Expedição de intimação.
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10/04/2025 10:03
Expedição de intimação.
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29/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 08:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/10/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8001165-49.2019.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Silmara Pereira Dos Santos Advogado: Igor Dourado Teixeira (OAB:BA38602) Reu: Juscelino Oliveira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001165-49.2019.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: SILMARA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): IGOR DOURADO TEIXEIRA (OAB:BA38602) REU: JUSCELINO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Ciência à parte ré da réplica.
Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo Civil).
Vale o presente como mandado, ofício e carta precatória.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
De SAÚDE/BA para AMARGOSA/BA, 28 de novembro de 2023.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito Designada -
01/10/2024 11:37
Expedição de intimação.
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01/10/2024 11:37
Expedição de intimação.
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01/10/2024 11:33
Expedição de intimação.
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01/10/2024 11:33
Juntada de Mandado
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01/10/2024 11:19
Expedição de intimação.
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01/10/2024 11:19
Juntada de Mandado
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30/09/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
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08/05/2024 10:40
Expedição de intimação.
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20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de SILMARA PEREIRA DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de SILMARA PEREIRA DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:29
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 11:06
Expedição de intimação.
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07/12/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:30
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2021 18:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/10/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2021 14:33
Conclusos para despacho
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26/10/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 00:35
Decorrido prazo de IGOR DOURADO TEIXEIRA em 11/03/2021 23:59.
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23/02/2021 01:21
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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23/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 17:23
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2021 09:44
Decorrido prazo de JUSCELINO OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/12/2020 23:59:59.
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16/01/2021 20:41
Decorrido prazo de JUSCELINO OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/11/2020 23:59:59.
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16/01/2021 20:41
Decorrido prazo de SILMARA PEREIRA DOS SANTOS em 12/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 12:13
Publicado Decisão em 20/10/2020.
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25/11/2020 11:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/11/2020 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2020 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 13:17
Expedição de decisão via Central de Mandados.
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19/10/2020 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 17:21
Conclusos para decisão
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12/09/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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