TJBA - 8028690-82.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 00:24
Decorrido prazo de VALDINEIA ALMEIDA DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:24
Decorrido prazo de TEREZA ALMEIDA BASTOS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA ARAÚJO em 30/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:26
Baixa Definitiva
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16/11/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
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08/11/2023 01:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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08/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 8028690-82.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Valdineia Almeida Dos Santos Advogado: Nelson Goncalves Cardoso Filho (OAB:BA38892-A) Advogado: Hevelise Silvana Santos Da Silva (OAB:BA59760-A) Embargante: Tereza Almeida Bastos Advogado: Nelson Goncalves Cardoso Filho (OAB:BA38892-A) Advogado: Hevelise Silvana Santos Da Silva (OAB:BA59760-A) Embargado: Alessandra Silva Araújo Advogado: Jairo Monteiro Do Nascimento (OAB:BA609-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8028690-82.2023.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: VALDINEIA ALMEIDA DOS SANTOS e outros Advogado(s): NELSON GONCALVES CARDOSO FILHO (OAB:BA38892-A), HEVELISE SILVANA SANTOS DA SILVA (OAB:BA59760-A) EMBARGADO: ALESSANDRA SILVA ARAÚJO Advogado(s): JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB:BA609-A) DECISÃO Conforme se pode observar em petição aviada (ID 5036913) pela parte agravante/embargante, foi formulado pedido de DESISTÊNCIA do presente recurso, nos termos do Artigo 998 do CPC.
Nessas circunstâncias, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e, haja vista o que dispõe o art. 998 do CPC: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”, determino o seu arquivamento, com baixa na distribuição.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 05 de novembro de 2023.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
05/11/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 18:48
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
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08/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:06
Decorrido prazo de VALDINEIA ALMEIDA DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:06
Decorrido prazo de TEREZA ALMEIDA BASTOS em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA ARAÚJO em 10/08/2023 23:59.
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25/07/2023 11:14
Conclusos #Não preenchido#
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25/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 04:12
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 02:43
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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20/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:12
Conclusos #Não preenchido#
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12/07/2023 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
05/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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