TJBA - 8001102-58.2023.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de TALITO SANTANA DANTAS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LUANA VASCONCELOS GOIS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de IVANITA CASTILHOS DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:54
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
28/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
28/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
28/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 23:13
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 17:17
Decorrido prazo de IVANITA CASTILHOS DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
20/11/2024 12:11
Expedição de intimação.
-
20/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:47
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 13:02
Expedição de intimação.
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25/06/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2024 18:00
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
08/06/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 08:28
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 20:47
Decorrido prazo de TALITA DE MEDEIROS DANTAS em 08/04/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:37
Decorrido prazo de TALITA DE MEDEIROS DANTAS em 08/04/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:37
Decorrido prazo de TALITO SANTANA DANTAS em 08/04/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:37
Decorrido prazo de ARAO VIEIRA DANTAS em 23/04/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:37
Decorrido prazo de MIRANDINA GOMES VIEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:51
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 17:51
Expedição de citação.
-
28/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:24
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
-
28/05/2024 10:51
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 27/05/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA, #Não preenchido#.
-
28/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 02:07
Decorrido prazo de TALITO SANTANA DANTAS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 09:35
Expedição de citação.
-
19/03/2024 09:25
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 27/05/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA, #Não preenchido#.
-
19/03/2024 09:24
Expedição de despacho.
-
17/03/2024 10:37
Expedição de citação.
-
17/03/2024 10:37
Expedição de citação.
-
17/03/2024 10:37
Expedição de intimação.
-
17/03/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 14:20
Decorrido prazo de TALITA DE MEDEIROS DANTAS em 21/02/2024 23:59.
-
16/03/2024 14:20
Decorrido prazo de TALITO SANTANA DANTAS em 21/02/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:56
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 04/03/2024 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA.
-
19/02/2024 16:59
Decorrido prazo de TALITA DE MEDEIROS DANTAS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de ARAO VIEIRA DANTAS em 14/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de MIRANDINA GOMES VIEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:05
Expedição de citação.
-
30/01/2024 10:05
Expedição de citação.
-
30/01/2024 10:05
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 10:00
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 04/03/2024 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA.
-
18/01/2024 01:50
Decorrido prazo de TALITA DE MEDEIROS DANTAS em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:23
Decorrido prazo de TALITA DE MEDEIROS DANTAS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:44
Decorrido prazo de TALITA DE MEDEIROS DANTAS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:38
Decorrido prazo de TALITA DE MEDEIROS DANTAS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:32
Decorrido prazo de TALITA DE MEDEIROS DANTAS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:06
Decorrido prazo de TALITA DE MEDEIROS DANTAS em 19/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:42
Decorrido prazo de TALITA DE MEDEIROS DANTAS em 19/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:42
Decorrido prazo de TALITA DE MEDEIROS DANTAS em 19/12/2023 23:59.
-
09/01/2024 09:59
Expedição de decisão.
-
08/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 07:11
Recebida a emenda à inicial
-
06/01/2024 12:47
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/01/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
10/12/2023 16:25
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
10/12/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
06/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 13:02
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DESPACHO 8001102-58.2023.8.05.0111 Inventário Jurisdição: Itabela Requerente: Talita De Medeiros Dantas Advogado: Ivanita Castilhos Dos Santos (OAB:BA17767) Requerido: Mirandina Gomes Vieira Requerido: Arao Vieira Dantas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: INVENTÁRIO n. 8001102-58.2023.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA REQUERENTE: TALITA DE MEDEIROS DANTAS Advogado(s): IVANITA CASTILHOS DOS SANTOS (OAB:BA17767) REQUERIDO: MIRANDINA GOMES VIEIRA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL proposta por Talita de Medeiros Dantas e Talis Santos Dantas, em face de Mirandina Vieira Dantas e Arão Vieira Dantas, todos qualificados.
Processo distribuído por dependência ao inventário de número 8000194.11.2017.805.0111, onde se busca a partilha dos bens deixados por Arão Leopoldino Dantas.
Sustentam os autores, em apertada síntese, que os requeridos vem usufruindo dos imóveis deixados pelo Sr.
Arão Leopoldino Dantas, sem qualquer compensação aos demais herdeiros.
Desse modo, pleitearam, em tutela de urgência, que seja determinada "a averbação da existência da presente Ação Judicial na matrícula de nº 21.770, referente ao imóvel “Fazenda Curuípe”" No mérito pugnam pela "condenação dos réus a pagarem, a título de aluguel, pelo usufruto dos imóveis, sem reembolsar os autores, com atualizações monetárias, TODO O RETROATIVO A PARTIR DO FALECIMENTO DO “DE CUJUS”, incluindo-se os valores recebidos mensalmente dos outros imóveis deixados pelo falecido, valores a ser definido por este juízo mediante perícia para tanto". É o sucinto relato.
Decido.
Inicialmente, corrija-se a autuação do feito no PJE para constar a classe como procedimento comum e associe estes autos ao processo de inventário mencionado.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 do CPC.
Os autores buscam, em sede de antecipação de tutela, a averbação da existência desta ação na matrícula do imóvel de matrícula 21.770, no CRI de Porto Seguro e nos imóveis de matrícula 1547 e 1548 do CRI de Itabela.
Ocorre que, as certidões de registro de ID 415449848 e 415449854, indicam que os imóveis pertencem ao requerido Arão Vieira Dantas e, a priori, não integram o espólio de Arão Leopoldino Dantas.
No que tange aos demais bens descritos na inicial, verifico que ainda não foi comprovada a propriedade.
Assim, intime-se os autores para que, no prazo de 15 dias, emendem a inicial, indicando precisamente sobre quais bens desejam o arbitramento dos alugueis.
No mesmo prazo, deverão apresentar documentos comprobatórios da propriedade dos imóveis em litígio, em nome do de cujus Arão Leopoldino Dantas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabela-BA, 03 de novembro de 2023.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
03/11/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
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24/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:11
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/10/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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