TJBA - 0023340-29.1998.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/04/2025 21:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 21:51
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 21:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
09/04/2025 21:51
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 21:49
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 0023340-29.1998.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Sinttel Sindicato Dos Trabalhadores Em Telecomunicacoes Da Bahia Advogado: Rogerio Ataide Caldas Pinto (OAB:BA4000) Interessado: Rogerio Coura Da Silva Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581) Interessado: Traditio Companhia De Seguros S.a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0023340-29.1998.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: SINTTEL SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES DA BAHIA, ROGERIO COURA DA SILVA INTERESSADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos… ROGÉRIO COURA DA SILVA e SINTTEL – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA, devidamente qualificados nos autos, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS em face dos(as) empresas, YORK S/A , TELEBAHIA, TELEBRÁS E SULAMERICA, consoante petição inicial juntada em Id 291326525 e ss.
Após contestação, foi proferida decisão pelo Juízo da 4a VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR, declarando a ilegitimidade ativa da SINTTEL – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA e ilegitimidade passiva das empresas TELEBAHIA e TELEBRÁS (Id 291330725 e ss) Após julgamento de conflito de competência suscitado nos autos, foi fixada a competência da 2a VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR-BA para julgamento do feito, tendo tal vara determinado a intimação das partes, consoante despacho proferido em Id 291332822.
Em Id 291332858, foi proferida decisão pelo Juízo da 2a VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR-BA, declinando da competência para a Vara de Acidente de Trabalho de Salvador-BA, vindo esta vara receber os autos apenas no mês de agosto de 2022, em razão de um problema no sistema. É o breve relatório.
Inicialmente, recebo os autos, porém deixo de acolher a competência desta Vara para processar e julgar o presente feito, uma vez que se trata de Ação Ordinária Indenizatória ajuizada em face de empresas privadas.
Da atenta análise dos autos, percebo que houve equívoco do Juízo da 2a VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR-BA ao declinar da competência para este juízo.
Ora, compete à Vara de Acidente de Trabalho processar e julgar ações ações acidentárias de revisão ou concessão de benefício acidentário em face do INSS.
Entretanto, no caso destes autos, verifica-se que a parte Autora pleiteia indenização por perdas e danos em face da SULAMERICA e outro(s).
Assim, por tudo o exposto, entendo carecer o caso de maiores delongas, e sendo este Juízo e o Juízo remetente vinculados a um mesmo tribunal, obrigo-me, sob pena de nulidade de qualquer decisão objetiva, a suscitar o conflito negativo de competência perante o Tribunal de Justiça da Bahia, determinando a remessa dos autos àquela Corte, para os devidos fins.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 6 de março de 2023.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juiz de Direito -
03/11/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:50
Baixa Definitiva
-
03/11/2023 19:50
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 19:48
Expedição de decisão.
-
03/11/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 23:12
Decorrido prazo de ROGERIO COURA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
15/05/2023 23:12
Decorrido prazo de Sinttel Sindicato dos Trabalhadores Em Telecomunicacoes da Bahia em 12/04/2023 23:59.
-
06/05/2023 18:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 31/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:21
Decorrido prazo de ROGERIO COURA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:21
Decorrido prazo de Sinttel Sindicato dos Trabalhadores Em Telecomunicacoes da Bahia em 31/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 23:59
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
10/04/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
30/03/2023 04:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:02
Expedição de decisão.
-
08/03/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 12:27
Suscitado Conflito de Competência
-
09/11/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/08/2022 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
25/08/2022 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
23/08/2022 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
19/08/2022 00:00
Petição
-
21/07/2022 00:00
Recebimento
-
21/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
21/07/2022 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
19/04/2022 00:00
Recebimento
-
19/04/2022 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
19/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
18/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 00:00
Incompetência
-
08/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2020 00:00
Petição
-
27/09/2019 00:00
Petição
-
12/09/2019 00:00
Petição
-
18/05/2018 00:00
Petição
-
01/02/2018 00:00
Petição
-
02/06/2017 00:00
Petição
-
26/05/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/04/2017 00:00
Publicação
-
06/04/2017 00:00
Petição
-
31/03/2017 00:00
Petição
-
29/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 00:00
Mero expediente
-
14/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/06/2016 00:00
Petição
-
10/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
10/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
10/06/2016 00:00
Correção de Classe
-
08/10/2015 00:00
Recebimento
-
21/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2013 00:00
Petição
-
21/10/2013 00:00
Recebimento
-
18/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2013 00:00
Petição
-
18/02/2013 00:00
Petição
-
18/02/2013 00:00
Recebimento
-
12/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2012 00:00
Petição
-
22/10/2010 12:44
Remessa
-
11/06/2010 08:31
Remessa
-
16/03/2010 08:52
Reativação
-
14/03/2010 20:42
Publicado pelo dpj
-
12/03/2010 17:55
Enviado para publicação no dpj
-
28/06/2005 17:50
Envio de processo para o secapi
-
28/06/2005 16:29
Arquivamento com baixa
-
28/06/2005 08:25
Publicado no dpj
-
04/05/2005 12:56
Autos - devolvidos ao cartorio
-
27/04/2005 10:45
Carga advogado - autor
-
19/09/2003 08:57
Certidao
-
15/01/2003 12:25
Certidao
-
24/10/2001 16:49
Autos - conclusos
-
23/10/2001 15:26
Juntada peticao - autor
-
15/10/2001 13:22
Publicado no dpj
-
11/05/2001 11:35
Autos - conclusos
-
09/05/2001 10:16
Juntada peticao - autor
-
04/05/2001 08:30
Juntada peticao - autor
-
07/07/2000 15:20
Autos - conclusos
-
15/02/2000 13:39
Publicado no dpj
-
09/02/2000 10:38
Autos - conclusos
-
31/01/2000 15:20
Juntada peticao - autor
-
22/09/1998 11:04
Autos - conclusos
-
22/09/1998 09:08
Juntada peticao - autor
-
14/09/1998 11:12
Autos - conclusos
-
11/09/1998 08:21
Publicado no dpj
-
04/09/1998 10:29
Juntada peticao - autor
-
03/09/1998 13:44
Publicação no dpj
-
25/08/1998 12:01
Autos - conclusos
-
25/08/1998 09:39
Juntada peticao - autor
-
18/08/1998 11:15
Autos - conclusos
-
14/08/1998 08:53
Juntada peticao - reu
-
13/08/1998 17:24
Certidao
-
13/08/1998 12:02
Mandado - juntado
-
07/08/1998 08:57
Juntada peticao - reu
-
11/05/1998 17:32
Mandado - expedido
-
07/05/1998 15:08
Mandado - expeca-se
-
29/04/1998 09:15
Autos - conclusos
-
27/04/1998 15:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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