TJBA - 8007792-30.2023.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2024 09:31
Decorrido prazo de GEOFFROY PATRICE JOURNAUD em 21/02/2024 23:59.
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01/03/2024 09:47
Baixa Definitiva
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01/03/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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25/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8007792-30.2023.8.05.0103 Carta Precatória Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Geoffroy Patrice Journaud Advogado: Antonio Flavio Coimbra Motta Rodrigues De Castro (OAB:SP421398) Deprecante: Juízo De Direito Da Comarca De Uruçuca - Bahia Requerido: Everaldo Figueiredo Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8007792-30.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: GEOFFROY PATRICE JOURNAUD e outros Advogado(s): ANTONIO FLAVIO COIMBRA MOTTA RODRIGUES DE CASTRO (OAB:SP421398) REQUERIDO: EVERALDO FIGUEIREDO SANTANA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Irresignado com a decisão de id 416505376 que devolveu a carta precatória, ante as razões de fato e de direito constantes do id -418532329 , aqui integradas para todos os efeitos legais, opôs, Geoffroy Patrice Journaud, ora embargante, os presentes aclaratórios, objetivando o Juízo se manifestasse sobre a petição de id-418532329.
Breve, é o relatório.
Decido.
A despeito das relevantes razões em que se assenta os presentes aclaratórios, da lavra de ilustre advogado, com a devida vênia de S.Exa., mantenho a decisão impugnada por entender não haver omissão a ser suprida, na medida em que a deprecata fora cumprida os exatos limites da diligência deprecada, falecendo a este juízo competência para exame do requerimento de id d-418532329.
Daí, inocorrendo quaisquer das hipóteses dos Incs.
I.
II e III do art. 1.022 do pergaminho processual civil, inacolho a presente incidental.
A PAR DO EXPOSTO, conheço dos presentes aclaratórios, mas nego-lhes provimento e, por conseguinte, mantenho a decisão impugnada em todos os seus termos, passível de reforma, entretanto.
Ilhéus, 18 de janeiro de 2023 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
22/01/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2024 01:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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08/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8007792-30.2023.8.05.0103 Carta Precatória Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Geoffroy Patrice Journaud Advogado: Antonio Flavio Coimbra Motta Rodrigues De Castro (OAB:SP421398) Deprecante: Juízo De Direito Da Comarca De Uruçuca - Bahia Requerido: Everaldo Figueiredo Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8007792-30.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: GEOFFROY PATRICE JOURNAUD e outros Advogado(s): ANTONIO FLAVIO COIMBRA MOTTA RODRIGUES DE CASTRO (OAB:SP421398) REQUERIDO: EVERALDO FIGUEIREDO SANTANA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc ...
Frustada a diligência deprecada – id 412090634, devolvam-se os autos ao digno juízo deprecante.
ILHÉUS/BA, 03 de novembro de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
06/11/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 21:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/10/2023 02:11
Decorrido prazo de GEOFFROY PATRICE JOURNAUD em 20/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:57
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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25/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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03/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:18
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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01/10/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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06/09/2023 18:03
Expedição de citação.
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06/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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