TJBA - 8000430-12.2016.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 17:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/11/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000430-12.2016.8.05.0106 Execução Fiscal Jurisdição: Ipirá Exequente: Estado Da Bahia Executado: Auto Pecas Soares Silva Ltda - Me Executado: Carlos Ney Soares Da Silva Executado: Laudissandra Martins Dos Santos Advogado: Maisa Santiago Oliveira (OAB:BA54822) Intimação: Proc. nº: 8000430-12.2016.8.05.0106 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: AUTO PECAS SOARES SILVA LTDA - ME, CARLOS NEY SOARES DA SILVA, LAUDISSANDRA MARTINS DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DA BAHIA em face da AUTO PECAS SOARES SILVA LTDA - ME, CARLOS NEY SOARES DA SILVA e LAUDISSANDRA MARTINS DOS SANTOS, visando a cobrança de crédito tributário relativo a IPVA, no montante original de R$ 2.946,71 (dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos).
A empresa executada, citada (id 2954348), não pagou o débito e nem nomeou bens à penhora, consoante certidão de id 3056529.
Em seguida, o oficial de justiça certificou no id 5218006 que não foi possível localizar bens passíveis de penhora, haja vista que a empresa executada não funcionava mais no local indicado nos autos.
O exequente, intimado, pugnou pelo redirecionamento da presente execução para os corresponsáveis tributários indicados na CDA (id 10168674), o que foi deferido (id 11469569).
As citações dos corresponsáveis acima mencionados foram frutíferas (ids 12198100 e 12363105).
No decorrer do processo, o exequente pugnou pela desistência da ação, uma vez que o débito consolidado é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com base na "Ordem de Serviço 007/2024 - PGE". É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, IV, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária aos feitos executivos fiscais, consoante prevê o art. 1º da Lei n. 6.830/80, extingue-se a execução quando "o exequente renunciar ao crédito".
Considerando que a própria parte exequente desistiu expressamente de prosseguir com este processo, renunciando ao crédito tributário em apreço, sob o argumento de que o débito consolidado é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), utilizando como base legal ato normativo interno ("Ordem de Serviço 007/2024 - PGE"), a extinção do feito é medida que se impõe.
Assim sendo, julgo EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, IV, do CPC.
Isento o exequente do pagamento de custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de angularização da relação jurídica processual.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ipirá, 27 de setembro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
30/09/2024 16:34
Expedição de intimação.
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27/09/2024 16:40
Extinto o processo por desistência
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21/08/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 12:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
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01/03/2024 23:36
Decorrido prazo de MAISA SANTIAGO OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:50
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 12:38
Expedição de intimação.
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31/01/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 12:31
Desentranhado o documento
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28/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 15:33
Conclusos para despacho
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27/01/2020 15:32
Juntada de Certidão
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07/11/2019 00:13
Decorrido prazo de MAISA SANTIAGO OLIVEIRA em 06/11/2019 23:59:59.
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09/10/2019 01:31
Publicado Intimação em 08/10/2019.
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08/10/2019 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 09:39
Expedição de intimação.
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12/07/2018 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2018 16:06
Decorrido prazo de CARLOS NEY SOARES DA SILVA em 21/06/2018 23:59:59.
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27/06/2018 13:05
Decorrido prazo de LAUDISSANDRA MARTINS DOS SANTOS em 15/05/2018 23:59:59.
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21/06/2018 08:51
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2018 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2018 20:30
Conclusos para despacho
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22/05/2018 22:26
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2018 08:16
Juntada de Petição de citação
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15/05/2018 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2018 09:50
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2018 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2018 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2018 12:28
Expedição de citação.
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16/04/2018 12:28
Expedição de citação.
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16/04/2018 09:54
Expedição de Mandado.
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16/04/2018 09:19
Expedição de Mandado.
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07/04/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2018 21:00
Conclusos para despacho
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31/01/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2018 12:39
Expedição de intimação.
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07/07/2017 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2017 16:47
Conclusos para despacho
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23/03/2017 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2017 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2017 21:49
Expedição de Mandado.
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29/09/2016 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2016 20:43
Conclusos para despacho
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08/08/2016 20:43
Juntada de Certidão
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27/07/2016 11:14
Mandado devolvido para decisão
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22/06/2016 10:51
Expedição de citação.
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16/06/2016 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2016 12:53
Conclusos para decisão
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13/06/2016 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2016
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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