TJBA - 0521403-28.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
30/04/2025 09:59
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 09:59
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 09:58
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
-
16/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0009843-6)
-
26/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 16:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
21/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:15
Outras Decisões
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18/11/2024 09:55
Conclusos #Não preenchido#
-
18/11/2024 08:32
Juntada de Petição de CR AGR RESP_0521403_28.2015.8.05.0001
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18/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de Pedro Olivaldo dos Santos em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de Jonissom Dias Melquiades em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de Adailton Nascimento Silva em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de Fernando da Silva Santos em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de Maria José de Jesus Oliveira em 12/11/2024 23:59.
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26/10/2024 21:55
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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26/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 01:52
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 11:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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24/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:58
Recurso Especial não admitido
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22/10/2024 08:24
Conclusos #Não preenchido#
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22/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS JÚNIOR em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:30
Juntada de Petição de CR EM RESP 0521403_28.2015.8.05.0001
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10/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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07/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
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06/10/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 15:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0521403-28.2015.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Pedro Olivaldo Dos Santos Terceiro Interessado: Jonissom Dias Melquiades Terceiro Interessado: Adailton Nascimento Silva Terceiro Interessado: Sdpm Hamilton Pereira Guimarães Júnior Cad Terceiro Interessado: Sdpm Carlos Magno Castro Barreto Cad Terceiro Interessado: Fernando Da Silva Santos Terceiro Interessado: Maria José De Jesus Oliveira Apelante: Fernando Da Silva Santos Júnior Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Apelação nº 0521403-28.2015.8.05.0001, da Comarca de Salvador Apelante: Fernando da Silva Santos Júnior Defensor Público: Dr.
André G.
S.
Pereira Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Origem: 14ª Vara Criminal Procuradora de Justiça: Dra.
Eny Magalhães Silva Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP).
CONDENAÇÃO.
PENA DEFINITIVA DE 04 (QUATRO) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 80 (OITENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO.
RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA FIGURA DA TENTATIVA.
EVIDENCIAM OS AUTOS QUE, NO DIA 02/04/2015, POR VOLTA DAS 21:00 HORAS, DENTRO DE UM ÔNIBUS COLETIVO DA EMPRESA DE TRANSPORTES EXPRESSO VITÓRIA, NA AV.
PARALELA, NESTA CAPITAL, O RECORRENTE, UTILIZANDO-SE DE UMA FACA TIPO PEIXEIRA PARA AMEAÇAR O COBRADOR E O MOTORISTA, SUBTRAIU A QUANTIA DE R$ 72,00 (SETENTA E DOIS REAIS) PERTENCENTE À EMPRESA.
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS EVIDENCIADAS NO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE ATRAVÉS DO AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO (ID 57266173, FL. 08), BEM COMO DAS PROVAS ORAIS PRODUZIDAS.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA SUA MODALIDADE TENTADA.
IMPOSSIBILIDADE.
BEM SUBTRAÍDO RETIRADO DA ESFERA DE POSSE E DISPONIBILIDADE DAS VÍTIMAS.
CARACTERIZAÇÃO DO CRIME EM SUA FORMA CONSUMADA.
SÚMULA Nº 582 DO STJ.
CONDENAÇÃO MANTIDA, NOS TERMOS DA SENTENÇA.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO.
PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA.
REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO).
PENA RECLUSIVA INALTERADA.
APELO NÃO PROVIDO.
DE OFÍCIO, REDUZ-SE A PENA DE MULTA PARA 11 (ONZE) DIAS, A FIM DE MANTER COERÊNCIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº. 0521403-28.2015.8.05.0001, da Comarca de Salvador, na qual figura como apelante Fernando da Silva Santos Júnior, e como apelado o Ministério Público do Estado da Bahia.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento ao apelo, reduzindo-se, de ofício, a pena de multa para 11 (onze) dias, no valor unitário mínimo, nos termos do voto da Relatora.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) . -
03/10/2024 01:57
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:38
Conhecido o recurso de FERNANDO DA SILVA SANTOS JÚNIOR (APELANTE) e não-provido
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28/09/2024 19:04
Conhecido o recurso de FERNANDO DA SILVA SANTOS JÚNIOR (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 13:48
Deliberado em sessão - julgado
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25/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:56
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 Sala Virtual.
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12/09/2024 13:27
Solicitado dia de julgamento
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10/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Carlos Roberto Santos Araújo
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04/04/2024 09:24
Conclusos #Não preenchido#
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01/04/2024 20:42
Juntada de Petição de parecer_AP 0521403_28.2015.8.05.0001 FERNANDO DA
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31/03/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
20/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:15
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:15
Juntada de despacho
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14/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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05/03/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:46
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2024 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:01
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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