TJBA - 8037810-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 05:46
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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14/07/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
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16/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8037810-83.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Cooperativa Central De Cooperativas Unimed Do Rio Grande Do Sul Ltda Advogado: Rafael Lima Marques (OAB:RS46963) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Impetrado: Superintendente Da Administraçao Tributaria Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8037810-83.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: COOPERATIVA CENTRAL DE COOPERATIVAS UNIMED DO RIO GRANDE DO SUL LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAFAEL LIMA MARQUES IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Devidamente intimada, a parte autora não promoveu o pagamento das custas judiciais no prazo legal, conforme certidão.
Ante o exposto, nos moldes do art. 290 do NCPC, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da presente demanda.
P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Salvador, 16 de setembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
16/09/2024 08:50
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/09/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 16:00
Expedição de ato ordinatório.
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16/06/2023 17:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL DE COOPERATIVAS UNIMED DO RIO GRANDE DO SUL LTDA em 14/06/2023 23:59.
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09/05/2023 08:52
Expedição de ato ordinatório.
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09/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
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04/05/2023 22:38
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2023 10:58
Conclusos para decisão
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15/04/2022 05:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL DE COOPERATIVAS UNIMED DO RIO GRANDE DO SUL LTDA em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 10:31
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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14/04/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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12/04/2022 19:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/04/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:20
Conclusos para decisão
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29/03/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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