TJBA - 8000765-87.2020.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:14
Baixa Definitiva
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20/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:07
Decorrido prazo de LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:07
Decorrido prazo de Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:07
Decorrido prazo de ANNA CARLA MATOS DE MENEZES em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 04:57
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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16/10/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000765-87.2020.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Jaime Gomes Varjao Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) Advogado: Anna Carla Matos De Menezes (OAB:BA42335) Advogado: Lauro Carvalho Porto Junior (OAB:SE13350) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000765-87.2020.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: JAIME GOMES VARJAO Advogado(s): Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579), ANNA CARLA MATOS DE MENEZES (OAB:BA42335), LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR (OAB:SE13350) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JAIME GOMES VARJAO em face de BANCO PANAMERICANO S.A, todos qualificados, pelas razões insertas na petição inicial de ID. n. 76861836.
No curso da ação, a parte autora informou que não possui interesse no prosseguimento do feito.
ID. n. 291230793.
Em breve síntese, é o relato.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO No caso em tela, o requerente pleiteou a desistência da ação e tal pedido requer sua homologação por Sentença, para que possa produzir o efeito desejado.
O artigo 485 do Código de Processo Civil, enumera em seus incisos, um rol enunciativo de situações em que o processo se extingue sem exame de mérito.
In casu, a parte autora requereu a desistência da ação antes do oferecimento da contestação, não havendo necessidade portanto, do consentimento do réu. ( Art. 485, § 4º do CPC) Vale acrescentar que a homologação do pedido de desistência deduzido antes de efetivada a citação e protocolizado antes de apresentada contestação prescinde da anuência da parte contrária, a teor do Enunciado nº 90 do Fonaje, in verbis: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).” III – DISPOSITIVO Por tais razões, HOMOLOGO o presente pedido de desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com a devida baixa.
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se.
Jaguarari/BA, 23 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000765-87.2020.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Jaime Gomes Varjao Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) Advogado: Anna Carla Matos De Menezes (OAB:BA42335) Advogado: Lauro Carvalho Porto Junior (OAB:SE13350) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000765-87.2020.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: JAIME GOMES VARJAO Advogado(s): Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579), ANNA CARLA MATOS DE MENEZES (OAB:BA42335), LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR (OAB:SE13350) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Dando-se prosseguimento ao feito, conforme foi informado na certidão de ID. 362429920, determino que a parte autora seja intimada, pessoalmente, no prazo de 05 dias, cumprir o que foi determinado em despacho de ID. 77524452, sob pena de extinção e arquivamento.
Após, voltem-me conclusos.
Jaguarari/BA, 26 de abril de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2024 10:08
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:08
Extinto o processo por desistência
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18/09/2024 17:40
Decorrido prazo de JAIME GOMES VARJAO em 07/06/2024 23:59.
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18/09/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 13:28
Expedição de intimação.
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26/04/2024 13:38
Expedição de intimação.
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26/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 10:25
Decorrido prazo de JAIME GOMES VARJAO em 10/11/2022 23:59.
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08/02/2023 12:59
Conclusos para despacho
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08/02/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 09:50
Expedição de intimação.
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30/01/2023 08:42
Decorrido prazo de Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro em 31/10/2022 23:59.
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19/11/2022 06:43
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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19/11/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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08/11/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 08:25
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2022 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 09:25
Expedição de intimação.
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01/09/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2021 21:47
Decorrido prazo de Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro em 05/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 20:14
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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19/10/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 08:32
Conclusos para despacho
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07/10/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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