TJBA - 8024759-42.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 20:51
Comunicação eletrônica
-
26/05/2025 20:51
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
23/05/2025 11:24
Conclusos #Não preenchido#
-
23/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES ARAUJO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 07:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 08:45
Expedição de Ofício.
-
18/04/2025 08:45
Expedição de Precatório.
-
16/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:15
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:23
Conclusos #Não preenchido#
-
23/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:57
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
10/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES ARAUJO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 8024759-42.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Antonio Goncalves Araujo Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8024759-42.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANTONIO GONCALVES ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Em petição de ID 56549360, ANTÔNIO GONÇALVES ARAÚJO DOS SANTOS requereu o cumprimento de decisão judicial proferida nesta demanda, indicando como valor a ser pago pelo executado o de R$ 59.770,93 (cinquenta e nove mil setecentos e setenta reais e noventa e três centavos).
O ESTADO DA BAHIA, por sua vez, por intermédio de procurador regularmente constituído, manifestou-se na petição de ID 66363451, aduzindo que o valor efetivamente devido seria de R$ 50.821,11 (cinquenta mil oitocentos e vinte reais e onze centavos).
Em petição de ID 68100280 o exequente concorda com tais cálculos e requer a homologação do valor.
Ante o exposto, em razão da anuência de ANTÔNIO GONÇALVES ARAÚJO DOS SANTOS quanto aos valores apresentados pelo ESTADO DA BAHIA, homologo os cálculos no ID 66363454, no valor de R$ 50.821,11 (cinquenta mil oitocentos e vinte reais e onze centavos), atualizados até 18/01/2024, quanto ao débito principal, devendo-se abater sobre tal quantia os valores a título de Contribuição Previdenciária, observada, contudo, a faixa de isenção dos contribuintes inativos (Lei Estadual nº 11.357/2009), bem como que a incidência do imposto de renda na fonte, quando da liquidação da RPV ou Precatório, seja calculada mês a mês, tendo como parâmetro o valor percebido mensalmente pelo servidor, e não o montante integral a ser creditado ao exequente, observados os limites de isenção, as tabelas e as alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido satisfeitos.
Assim, determina-se de logo a expedição do respectivo ofício requisitório, observando-se o disposto no art. 100 da CF/88.
Intime-se o Estado da Bahia pessoalmente.
Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.
Publique-se para efeitos de intimação.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
DES.
JOSÉ CICERO LANDIN NETO RELATOR -
02/10/2024 04:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 11:09
Homologado o pedido
-
26/09/2024 16:32
Conclusos #Não preenchido#
-
31/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:40
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:10
Conclusos #Não preenchido#
-
29/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES ARAUJO DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 01:23
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:42
Conclusos #Não preenchido#
-
23/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:15
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES ARAUJO DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/01/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/01/2024.
-
19/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:23
Conclusos #Não preenchido#
-
14/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES ARAUJO DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 01:38
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
23/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:35
Conclusos #Não preenchido#
-
28/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES ARAUJO DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 02:22
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
27/04/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:42
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES ARAUJO DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 31/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:00
Juntada de Petição de mandado
-
09/01/2023 03:21
Publicado Ementa em 30/11/2022.
-
09/01/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
15/12/2022 17:43
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
15/12/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 18:08
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
12/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 08:57
Concedida a Segurança a ANTONIO GONCALVES ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*36-53 (IMPETRANTE)
-
25/11/2022 10:09
Concedida a Segurança a ANTONIO GONCALVES ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*36-53 (IMPETRANTE)
-
25/11/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2022 13:42
Deliberado em sessão - julgado
-
16/11/2022 05:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 05:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 05:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:00
Incluído em pauta para 24/11/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
01/11/2022 13:46
Solicitado dia de julgamento
-
31/08/2022 11:07
Conclusos #Não preenchido#
-
01/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
21/03/2022 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 01:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 00:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 08:10
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:55
Conclusos #Não preenchido#
-
29/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
29/09/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES ARAUJO DOS SANTOS em 10/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES ARAUJO DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 08:19
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
08/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 20:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2021 15:44
Conclusos #Não preenchido#
-
05/08/2021 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/08/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Suspensão Outras Situações • Arquivo
Decisão Suspensão Outras Situações • Arquivo
Decisão Suspensão Outras Situações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0543461-59.2014.8.05.0001
Estado da Bahia
Estado da Bahia
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2016 14:39
Processo nº 8001138-63.2021.8.05.0243
Maria da Gloria Novais Fernandes
Banco Pan S.A
Advogado: Lourival Rosa de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2021 07:54
Processo nº 8000766-79.2024.8.05.0156
Natalino dos Anjos Pereira
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Maria Siloe Sousa Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2024 20:10
Processo nº 8000164-68.2017.8.05.0048
Prefeito
Maria Rainildes Carneiro Rios Matos
Advogado: Marcelo Silva Guimaraes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2024 13:39
Processo nº 8000164-68.2017.8.05.0048
Maria Rainildes Carneiro Rios Matos
Prefeito
Advogado: Marcelo Silva Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2017 15:26