TJBA - 0306253-93.2012.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0306253-93.2012.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Helcio Ruy Meira De Castro Velloso Advogado: Daniel Ruy De Freitas Velloso (OAB:BA24623) Requerido: Uniao Factoring - Empresa De Fomento Comercial Ltda - Me Requerido: Jose Evaristo Dantas Sampaio Requerido: Berenice Luna Sampaio Requerido: Tricia Luna Sampaio Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:BA23805) Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo Junior (OAB:BA25970) Requerido: Tricila Luna Sampaio Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:BA23805) Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo Junior (OAB:BA25970) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0306253-93.2012.8.05.0001 Assunto: [Reconhecimento / Dissolução, Liminar] REQUERENTE: HELCIO RUY MEIRA DE CASTRO VELLOSO REQUERIDO: UNIAO FACTORING - EMPRESA DE FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME, JOSE EVARISTO DANTAS SAMPAIO, BERENICE LUNA SAMPAIO, TRICIA LUNA SAMPAIO, TRICILA LUNA SAMPAIO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada há mais de 1 (um) ano.
Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação das ex-adversas para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 25 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
02/06/2022 09:01
Juntada de petição
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13/04/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 09:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
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12/04/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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31/03/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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27/02/2021 18:17
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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31/07/2015 00:00
Recebimento
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13/08/2014 00:00
Recebimento
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03/02/2014 00:00
Recebimento
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10/09/2013 00:00
Recebimento
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06/08/2013 00:00
Mero expediente
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11/03/2013 00:00
Recebimento
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07/03/2013 00:00
Petição
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07/03/2013 00:00
Recebimento
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29/09/2012 00:00
Publicação
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17/09/2012 00:00
Recebimento
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14/09/2012 00:00
Mero expediente
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30/05/2012 00:00
Mandado
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28/05/2012 00:00
Mandado
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24/05/2012 00:00
Petição
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24/05/2012 00:00
Petição
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16/05/2012 00:00
Publicação
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27/04/2012 00:00
Liminar
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28/03/2012 00:00
Petição
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28/03/2012 00:00
Recebimento
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07/03/2012 00:00
Publicação
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01/03/2012 00:00
Mero expediente
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25/01/2012 00:00
Recebimento
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25/01/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2012
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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