TJBA - 8001251-93.2019.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:26
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
04/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
30/12/2023 11:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
30/12/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
22/12/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI DECISÃO 8001251-93.2019.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Exequente: K O Ribeiro Papelaria Me - Me Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Exequente: Kelvis Oliveira Ribeiro Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Executado: Arge Ltda.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8001251-93.2019.8.05.0014 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: K O RIBEIRO PAPELARIA ME - ME e outros Réu: ARGE LTDA.
DECISÃO Considerando que a diligência levada a efeito no sistema SISBAJUD não obteve êxito, consoante comprovante em anexo, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens suscetíveis de penhora em relação ao crédito.
Indicados, expeça-se mandado, sem descurar o teor do art. 841 do CPC/15.
Superado o prazo, não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, através de seu representante, mediante carta registrada, para que cumpra a diligência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Não sendo indicados bens penhoráveis, restará suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição; ao após, passará a correr a prescrição intercorrente, devendo a secretaria adotar as diligências necessárias à suspensão do feito.
Decorrido o prazo de um ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, resta ordenado o arquivamento dos autos, sem prejuízo de que sejam desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Araci, 31 de outubro de 2023.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
06/11/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 15:18
Outras Decisões
-
31/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:58
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
25/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:36
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:40
Expedição de intimação.
-
25/05/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 18:49
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 18:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2023 12:52
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2023 12:52
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
04/03/2023 12:57
Publicado Intimação em 13/01/2023.
-
04/03/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
16/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 02:40
Publicado Intimação em 10/01/2023.
-
16/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
11/01/2023 19:40
Expedição de intimação.
-
11/01/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2023 10:41
Expedição de intimação.
-
07/01/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2023 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2021 13:00
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 11:50
Juntada de Termo de audiência
-
16/06/2021 11:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 16/06/2021 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
-
16/06/2021 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2021 12:00
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
28/04/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 12:00
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
28/04/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
25/04/2021 19:14
Expedição de intimação.
-
25/04/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2021 19:12
Expedição de intimação.
-
25/04/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2021 19:11
Expedição de citação.
-
25/04/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2021 19:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2021 19:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 16/06/2021 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
-
28/08/2020 08:21
Audiência conciliação cancelada para 08/09/2020 10:40.
-
28/08/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2020 10:11
Publicado Intimação em 05/03/2020.
-
03/03/2020 20:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
03/03/2020 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2020 14:14
Audiência conciliação designada para 08/09/2020 10:40.
-
28/02/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
04/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010442-20.2023.8.05.0113
Karina de Souza Silva
Maria Celeste Brito das Virgens
Advogado: Marcelo Pinheiro Goes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2023 13:06
Processo nº 8002043-71.2021.8.05.0242
Municipio de Caldeirao Grande
Antonio Pereira dos Santos
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2021 13:45
Processo nº 8002398-20.2023.8.05.0078
Maria Madalena Apolonio de Carvalho
Francisco de Santana Barboza
Advogado: Rafael Nascimento Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2023 12:42
Processo nº 8002340-51.2022.8.05.0078
Margarida Nascimento Goes
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2022 17:28
Processo nº 8000346-59.2023.8.05.0043
Jonas Araujo Amorim
Banco J. Safra S.A
Advogado: Jonas Araujo Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2023 13:27