TJBA - 8006683-22.2018.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 10:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8006683-22.2018.8.05.0243 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Seabra Exequente: Sizenandes Jose De Medeiros Advogado: Antonio Gildemar Azevedo Pereira Filho (OAB:BA36508) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8006683-22.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: SIZENANDES JOSE DE MEDEIROS Advogado(s): ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO (OAB:BA36508) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença instaurada por SIZENANDES JOSÉ DE MEDEIROS., em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA.
A parte Executada apresentou petição ao ID sob n. 302365159, através da qual informou o depósito do valor executado, acostando demonstrativos de pagamento, acostados ao ID n. 302365172.
Com isso, apresentou a parte Exequente petição ao ID sob n 316507435/421386748, através da qual pleiteou pelo levantamento dos valores depositados, reconhecendo, deste modo, a satisfação do crédito ora executado na presente execução.
O alvará foi expedido consoante o ID n. 421681917.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que o objeto sob o qual se fundou a instauração do presente cumprimento de sentença fora satisfeito, conforme extrato de transferência via PIX, ID n. 421681915.
Obtida a extinção total da obrigação exequenda, inexiste razão para aferir ao presente feito o seu regular prosseguimento.
Assim sendo, face ao disposto, EXTINGO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas face o trâmite pela Lei 9.099/95.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado desta sentença, com fincas no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil.
Após, promova-se a remessa dos autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, assinado e datado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
02/10/2024 11:18
Baixa Definitiva
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02/10/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
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25/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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21/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/08/2022 10:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 13:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/08/2022 23:59.
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30/07/2022 10:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
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30/07/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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19/07/2022 14:25
Expedição de ato ordinatório.
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19/07/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 06:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/05/2022 23:59.
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11/05/2022 06:53
Decorrido prazo de SIZENANDES JOSE DE MEDEIROS em 09/05/2022 23:59.
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23/04/2022 17:38
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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23/04/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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20/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 00:05
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 06/11/2018 23:59:59.
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01/05/2019 01:53
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 06/11/2018 23:59:59.
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04/04/2019 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO em 07/11/2018 23:59:59.
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04/03/2019 00:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/08/2018 23:59:59.
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01/03/2019 15:31
Decorrido prazo de ANTONIO GILDEMAR AZEVEDO PEREIRA FILHO em 02/08/2018 23:59:59.
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12/12/2018 03:33
Publicado Intimação em 22/10/2018.
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23/11/2018 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2018 12:14
Conclusos para julgamento
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24/10/2018 02:52
Publicado Intimação em 04/07/2018.
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24/10/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2018 08:58
Expedição de Alvará.
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19/10/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2018 13:47
Expedição de intimação.
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17/10/2018 09:26
Julgado procedente o pedido
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25/09/2018 19:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2018 08:46
Conclusos para julgamento
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29/08/2018 08:45
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 21/08/2018 09:25.
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28/08/2018 13:14
Juntada de Termo de audiência
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20/08/2018 09:22
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2018 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2018 13:43
Expedição de ofício.
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29/06/2018 13:41
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 21/08/2018 09:25.
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28/06/2018 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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