TJBA - 8000871-60.2019.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA JARDELINA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA JARDELINA SANTOS ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
20/10/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 16:04
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
19/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000871-60.2019.8.05.0082 Interdição/curatela Jurisdição: Gandu Requerente: Ana Jardelina Santos Araujo Advogado: Juraci Matos Rocha (OAB:BA53684) Requerido: Ana Claudia Jardelina Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000871-60.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: ANA JARDELINA SANTOS ARAUJO Advogado(s): JURACI MATOS ROCHA (OAB:BA53684) REQUERIDO: ANA CLAUDIA JARDELINA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o período de estagnação do processo e ausência de resposta ao despacho de ID. 450783886, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá promover os atos necessários ao seu impulso, sob pena de extinção e arquivamento.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
25/09/2024 14:01
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 14:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 04:42
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
18/09/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
15/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA JARDELINA SANTOS ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 09:57
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 07:30
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:11
Expedição de intimação.
-
01/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:33
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 09:09
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2023 04:14
Decorrido prazo de JURACI MATOS ROCHA em 18/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 20:14
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
03/08/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
13/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 19:08
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 11:16
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ANA JARDELINA SANTOS ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 07:25
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
28/06/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
21/06/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 16:46
Expedição de intimação.
-
28/02/2023 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:37
Expedição de intimação.
-
19/07/2022 09:09
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
13/07/2022 10:18
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 09:05
Juntada de laudo pericial
-
03/02/2022 06:14
Decorrido prazo de ANA JARDELINA SANTOS ARAUJO em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 04:30
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA JARDELINA DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2021 12:11
Juntada de Ofício
-
15/11/2021 01:57
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
15/11/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
11/11/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 11:13
Expedição de citação.
-
04/01/2021 00:04
Decorrido prazo de ANA JARDELINA SANTOS ARAUJO em 09/04/2020 23:59:59.
-
02/01/2021 14:35
Publicado Intimação em 01/04/2020.
-
31/03/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2019 16:56
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002632-14.2022.8.05.0150
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Antonia da Silva Reis
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2022 14:42
Processo nº 0501805-03.2017.8.05.0039
L P Magicel Corretora e Administradora D...
Terramar Administradora de Plano de Saud...
Advogado: Igor Filus Ludkevitch
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2017 15:48
Processo nº 0583444-94.2016.8.05.0001
Daniel da Silva Santos Junior
Estado da Bahia
Advogado: Elson Wesley da Costa Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2017 14:33
Processo nº 8049893-37.2022.8.05.0000
Wilson Gomes Reboucas
Adailton Jose de Souza
Advogado: Fernanda Cerqueira Campos Luna
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2022 11:27
Processo nº 0511141-39.2016.8.05.0080
Maria de Fatima Araujo
Joao Cerqueira Teixeira Neto
Advogado: Anderson Cavalcante das Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2023 13:21