TJBA - 8085227-03.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 15:44
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES CUNHA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:03
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 22:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
08/06/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
30/05/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502371745
-
30/05/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502371745
-
29/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499941607
-
23/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499941607
-
21/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:01
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES CUNHA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 19:01
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:45
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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22/10/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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14/10/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8085227-03.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leonardo Goncalves Cunha Advogado: Rafaela De Jesus Reis (OAB:BA37956) Reu: Qualicorp Adm.
E Serv Ltda Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8085227-03.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LEONARDO GONCALVES CUNHA Advogado(s): RAFAELA DE JESUS REIS (OAB:BA37956) REU: QUALICORP ADM.
E SERV LTDA Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843) DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o plano de saúde, ora réu, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se acerca do petitório de ID 463069637, que noticia o descumprimento da ordem judicial liminar deferida nos autos.
Advirto a Ré, que o seu silêncio será interpretado como descumprimento injustificado da medida que lhe foi ordenada por este Juízo, e que restando confirmada em sua resposta a negativa de cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, ficará caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c o §2º, do mesmo artigo, do CPC), ensejando, por consequência, a majoração da multa diária (astreintes), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas atípicas, bem como o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado da Bahia para as providências penais cabíveis contra os dirigentes da Demandada.
Outrossim, levando-se em consideração o silêncio reiterado do expert anteriormente nomeado, nomeio, em substituição, o Bel.
JOSÉ SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA, perito contábil, email: [email protected], tel: 99954-6635, devendo este ser intimado para proceder com a realização da perícia atuarial nos termos da Decisão de ID 275571491.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
26/09/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:18
Nomeado perito
-
25/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:49
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 13:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
10/08/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
07/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 21:59
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 27/06/2024 23:59.
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08/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 06:47
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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07/07/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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25/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:09
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8085227-03.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leonardo Goncalves Cunha Advogado: Rafaela De Jesus Reis (OAB:BA37956) Reu: Qualicorp Adm.
E Serv Ltda Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8085227-03.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LEONARDO GONCALVES CUNHA Advogado(s): RAFAELA DE JESUS REIS (OAB:BA37956) REU: QUALICORP ADM.
E SERV LTDA Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843) DECISÃO Não se afigura suscetível de acatamento o pedido ID 416462898, restando patente e manifesto o descaso da parte demandada com a ordem judicial deferida em sede de agravo de instrumento há cerca de 02 anos, mesmo após reiteradas intimações para o cumprimento do comando.
Ante o exposto, sanciono a parte demandada com o pagamento de multa, com amparo no art. 77, IV, § 1º e 2º do CPC, que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa, face à gravidade da conduta, considerando o bem juridicamente tutelado.
Indefiro o pedido de sequestro de valores, na medida em que a efetividade do comando desatendido não se faz passível de alcance por meio pecuniário, ressalvada a hipótese de o demandante adunar aos autos 03 orçamentos de eventual atendimento de que esteja, presentemente, necessitado, a fim de que este Juízo delibere acerca da constrição do numerário necessário ao seu atendimento.
Ademais, mostra-se admissível, face recalcitrância da ré, a execução da multa diária, devendo o autor apresentar demonstrativo de cálculo com precisa indicação do período de descumprimento para posterior bloqueio, ficando ressalvado que eventual levantamento de valores alusivos às astreintes somente terá lugar após confirmação por sentença.
Reitere-se, com urgência, a intimação ao perito nomeado no ID 275571491.
Inexistindo manifestação, retornem os autos conclusos para substituição.
SALVADOR/BA, 08 de novembro de 2023.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
31/01/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 08:49
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 02:44
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES CUNHA em 17/11/2023 23:59.
-
28/12/2023 04:34
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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28/12/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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20/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 19:22
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
08/12/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
28/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 09:51
Outras Decisões
-
08/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8085227-03.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leonardo Goncalves Cunha Advogado: Rafaela De Jesus Reis (OAB:BA37956) Reu: Qualicorp Adm.
E Serv Ltda Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8085227-03.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LEONARDO GONCALVES CUNHA Advogado(s): RAFAELA DE JESUS REIS (OAB:BA37956) REU: QUALICORP ADM.
E SERV LTDA Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843) DESPACHO Há decisão judicial plenamente hígida, que impõe à acionada a manutenção do contrato em atividade, que não deixa margem para que a ré exerça juízo de conveniência ou oportunidade quanto ao seu cumprimento, assim como há, nestes autos, reiteradas intimações que lhe foram dirigidas para a mesma finalidade, a saber: a reativação do contrato, em virtude de repetidos episódios de descumprimento da ordem liminar.
A demandada, portanto, tem ciência dos depósitos que vêm sido efetuados pelo acionante, cabendo-lhe acompanhar as movimentações processuais e postular a expedição de alvará para o levantamento das quantias depositadas Ressalto que, mesmo na eventual ausência de depósito, deve a parte ré cientificar o Juízo para que seja avaliada a hipótese de revogação da liminar, cabendo-lhe o estrito cumprimento da decisão enquanto não modificada ou revogada em 1º ou 2º grau de jurisdição.
Ante o exposto, Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer prova do restabelecimento do contrato relativo ao acionante, ficando advertida de que a mera alegação de não haver sido cientificada dos depósitos judiciais não lhe exime do cumprimento da determinação de manter ativo o plano em comento e devendo atentar, ainda, para as advertências já postas no ID 382147447 e ID 354278731 quanto ao cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Intime-se, com brevidade, o perito nomeado no ID 275571491.
P.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 11 de outubro de 2023.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
06/11/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 05:32
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 03:31
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
18/08/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
29/07/2023 20:13
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES CUNHA em 17/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:11
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:03
Juntada de petição
-
03/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 07:29
Juntada de intimação
-
25/01/2023 23:57
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES CUNHA em 06/12/2022 23:59.
-
24/01/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:57
Outras Decisões
-
18/01/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 03:05
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
09/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
05/01/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 22:59
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
06/11/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
-
01/11/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 21:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 02:54
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
14/10/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
30/09/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 20:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:11
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES CUNHA em 03/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:17
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
26/08/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 10:15
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2022 04:28
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES CUNHA em 08/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 06:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 07:14
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES CUNHA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 19:27
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
12/06/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 03:47
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
27/05/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 00:50
Mandado devolvido Positivamente
-
25/05/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 11:34
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 04:02
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 22/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 20:39
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
05/02/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
28/01/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2022 02:37
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 17/12/2021 23:59.
-
20/01/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 19:35
Mandado devolvido Positivamente
-
14/01/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 07:52
Expedição de Mandado.
-
18/12/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/11/2021 15:34
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
25/11/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 14:39
Outras Decisões
-
27/10/2021 01:00
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 21/07/2021 23:59.
-
27/10/2021 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES CUNHA em 04/08/2021 23:59.
-
21/10/2021 23:04
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 08/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 13:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/09/2021 14:07
Conclusos para julgamento
-
07/09/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 20:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/08/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 08:14
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
22/08/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
18/08/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 14:06
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
25/07/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
-
23/07/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 16/07/2021
-
14/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 14/07/2021
-
14/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Cancelado em 14/07/2021
-
13/07/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 13/07/2021
-
10/07/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES CUNHA em 05/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 28/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:48
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES CUNHA em 25/11/2020 23:59.
-
25/06/2021 22:16
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
25/06/2021 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 08:04
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
25/06/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 01:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 12:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 24/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 09:52
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
24/05/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 01:34
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2021 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES CUNHA em 16/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 22:45
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
24/03/2021 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 17:24
Expedição de intimação.
-
22/03/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:08
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES CUNHA em 22/09/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES CUNHA em 06/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 01:17
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
14/12/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 10:53
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
13/11/2020 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 22:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2020 15:20
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
13/10/2020 19:16
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 00:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 17:28
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 07:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2020 07:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/08/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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