TJBA - 8004702-02.2020.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:22
Decorrido prazo de MAYANE COSTA SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:56
Expedição de ato ordinatório.
-
25/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8004702-02.2020.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Mayane Costa Santos Advogado: Dan Christinan Do Carmo Silva (OAB:BA25342) Reu: Mirlain Lima Ribeiro Reu: Jariel Carneiro De Araujo Junior Registrado(a) Civilmente Como Jariel Carneiro De Araujo Junior Reu: Tainara Antunes Araujo Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo de n° 8004702-02.2020.8.05.0044 Classe Judicial:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acidente de Trânsito, Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: MAYANE COSTA SANTOS REU: MIRLAIN LIMA RIBEIRO, JARIEL CARNEIRO DE ARAUJO JUNIOR, TAINARA ANTUNES ARAUJO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o exequente para que, na forma do art. 524, CPC, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Candeias/BA, 30 de outubro de 2024.
DANILO DE JESUS DOS SANTOS Servidor -
01/11/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 21:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/11/2024 21:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:08
Desentranhado o documento
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30/10/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8004702-02.2020.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Mayane Costa Santos Advogado: Dan Christinan Do Carmo Silva (OAB:BA25342) Reu: Mirlain Lima Ribeiro Reu: Jariel Carneiro De Araujo Junior Registrado(a) Civilmente Como Jariel Carneiro De Araujo Junior Reu: Tainara Antunes Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos nº: 8004702-02.2020.8.05.0044 Nome: MAYANE COSTA SANTOS Endereço: Travessa Santana, 11, Nova Candeias, CANDEIAS - BA - CEP: 43815-440 Nome: MIRLAIN LIMA RIBEIRO Endereço: Travessa Nossa Senhora do Amparo, 69, Barreiras, SALVADOR - BA - CEP: 41197-100 Nome: JARIEL CARNEIRO DE ARAUJO JUNIOR Endereço: DO SACRAMENTO, 50, 1 ANDAR, BOA VISTA S CAETANO, SALVADOR - BA - CEP: 40387-050 Nome: TAINARA ANTUNES ARAUJO Endereço: DUARTE DA COSTA, 90, NOVA CANDEIAS, CANDEIAS - BA - CEP: 43815-130 DECISÃO Compulsando os autos, nota-se que, conforme afirmado pela parte autora, houve equívoco na expedição de carta de citação retro.
Houve acordo entre a parte autora e os réus Jariel Carneiro de Araujo Junior e Tainara Antunes Araujo, devidamente homologado (id nº 103850461).
A presente ação deveria prosseguir, portanto, com relação a Mirlain Lima Ribeiro.
No entanto, não houve a correta expedição da citação para o endereço indicado na inicial.
Diante do exposto, determino a expedição de carta de citação ao requerido Mirlain Lima Ribeiro, residente na Travessa Nossa Senhora do Amparo, nº 69, Bairro Barreiras, Salvador, Bahia, CEP 41197-100, para que compareça à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada por este Juízo, nos termos da legislação processual aplicável.
Com relação ao prosseguimento do cumprimento de sentença, determino inicialmente que seja certificado o trânsito em julgado da decisão de id. 103850461.
Em seguida, intime-se o exequente para que, na forma do art. 524, CPC, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de quinze dias.
Após a referida apresentação, intimem-se a Executada TAINARA ANTUNES ARAUJO para cumprir a obrigação de pagar, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8004702-02.2020.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Mayane Costa Santos Advogado: Dan Christinan Do Carmo Silva (OAB:BA25342) Reu: Mirlain Lima Ribeiro Reu: Jariel Carneiro De Araujo Junior Registrado(a) Civilmente Como Jariel Carneiro De Araujo Junior Reu: Tainara Antunes Araujo Advogado: Thaise Teixeira Sandes (OAB:BA53710) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004702-02.2020.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR: MAYANE COSTA SANTOS Advogado(s): DAN CHRISTINAN DO CARMO SILVA registrado(a) civilmente como DAN CHRISTINAN DO CARMO SILVA (OAB:0025342/BA) REU: MIRLAIN LIMA RIBEIRO e outros (2) Advogado(s): THAISE TEIXEIRA SANDES (OAB:0053710/BA), CLARICE PIMENTEL ARAGAO (OAB:0065341/BA) DECISÃO Certifique-se se foi expedida carta de citação ao réu Mirlain Lima Ribeiro e, em caso positivo, se ele foi efetivamente citado, fazendo os autos conclusos para sentença se assim ocorreu.
Caso contrário, promova-se a designação de nova audiência de conciliação, exclusivamente quanto ao referido réu, com posterior citação e/ou intimação das partes para comparecerem.
Quanto ao acordo realizado com as demais partes rés, já que o acordo firmado entre as partes, devidamente contido nos autos, atende aos interesses de ambas e não contraria o ordenamento normativo; HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes; e, com amparo no art.487, III, b, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de cumprimento de sentença.
CANDEIAS/BA, 7 de maio de 2021.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO Juiz de Direito -
24/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:20
Decorrido prazo de JARIEL CARNEIRO DE ARAUJO JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 19:20
Decorrido prazo de TAINARA ANTUNES ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 19:20
Decorrido prazo de MIRLAIN LIMA RIBEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 01:49
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
05/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 02:10
Decorrido prazo de MAYANE COSTA SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 11:22
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2021 13:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
-
06/08/2021 17:24
Expedição de citação.
-
06/08/2021 17:24
Expedição de citação.
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15/07/2021 20:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/07/2021 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 19:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/07/2021 21:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 21:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 12:33
Expedição de citação.
-
08/07/2021 12:33
Expedição de citação.
-
08/07/2021 12:23
Expedição de citação.
-
08/07/2021 12:22
Expedição de intimação.
-
08/07/2021 12:10
Expedição de citação.
-
08/07/2021 12:10
Expedição de citação.
-
08/07/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 12:07
Expedição de citação.
-
08/07/2021 12:07
Expedição de citação.
-
08/07/2021 11:55
Audiência Conciliação designada para 09/08/2021 13:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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08/07/2021 11:51
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2021 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
-
25/05/2021 16:09
Audiência Conciliação designada para 08/07/2021 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
-
10/05/2021 06:33
Expedição de citação.
-
10/05/2021 06:33
Expedição de citação.
-
07/05/2021 17:44
Expedição de citação.
-
07/05/2021 17:44
Expedição de citação.
-
07/05/2021 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2021 10:52
Decorrido prazo de TAINARA ANTUNES ARAUJO em 18/02/2021 23:59.
-
14/03/2021 10:52
Decorrido prazo de JARIEL HOUSTON em 18/02/2021 23:59.
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14/03/2021 00:40
Decorrido prazo de DAN CHRISTINAN DO CARMO SILVA em 18/02/2021 23:59.
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25/02/2021 13:45
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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22/02/2021 12:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/02/2021 10:47
Audiência conciliação designada para 23/02/2021 10:00.
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01/02/2021 08:14
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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28/01/2021 11:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/01/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 11:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/01/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 21:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2021 21:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2021 08:50
Expedição de citação via Central de Mandados.
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26/01/2021 08:50
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
25/01/2021 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 18:08
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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