TJBA - 8033971-82.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Marcelo Silva Britto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:55
Baixa Definitiva
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29/10/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 11:55
Juntada de Ofício
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ALFREDO DE CARVALHO VIEIRA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Marcelo Silva Britto EMENTA 8033971-82.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564-A) Agravado: Alfredo De Carvalho Vieira Advogado: Ana Carolina Lima Lopes (OAB:BA69365-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8033971-82.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogada(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO AGRAVADO: ALFREDO DE CARVALHO VIEIRA Advogada(s): ANA CAROLINA LIMA LOPES ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
LEGALIDADE.
COERCIBILIDADE.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
ADEQUAÇÃO DA MEDIDA.
RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão que deferiu pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão de descontos mensais em proventos de aposentadoria, com o arbitramento de multa por descumprimento de obrigação judicial e inversão do ônus da prova.
Caso em que não se justifica a revogação da multa diária R$200,00 (duzentos reais), sob pena de reduzir o grau de coercibilidade da ordem judicial, tanto mais, porque, por cautela, foi fixado teto de R$10.000,00 (dez mil reais), para evitar excessos.
A determinação de inversão do ônus da prova considerou os fortes indícios de ausência de contratação legal de produto bancário em face de parte juridicamente hipossuficiente.
Existência de fortes indícios de que se trata de relação jurídica sujeita às regras de defesa do consumidor.
Decisão mantida.
Agravo conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 8033971-82.2024.8.05.0000, sendo Agravante Bradesco Vida e Previdência S/A e Agravado Alfredo de Carvalho Vieira, ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível desta Corte, em conhecer e negar provimento ao recurso.
Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema.
Des.
Marcelo Silva Britto Presidente / Relator -
03/10/2024 04:36
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 04:28
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:37
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/09/2024 12:27
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/09/2024 19:22
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 19:02
Deliberado em sessão - julgado
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13/08/2024 04:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:54
Incluído em pauta para 02/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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12/08/2024 12:03
Solicitado dia de julgamento
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07/07/2024 14:19
Conclusos #Não preenchido#
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07/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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05/07/2024 00:22
Decorrido prazo de ALFREDO DE CARVALHO VIEIRA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/07/2024 23:59.
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08/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 04:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 12:25
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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