TJBA - 8090271-37.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:12
Juntada de informação
-
10/01/2025 11:09
Expedição de Informações.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8090271-37.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Judite Pinheiro De Souza Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Jose Gonzaga De Jesus Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Joelma Santos Barbosa Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Jucilene De Santana Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Joao Gualberto Da Conceicao Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Josenisse De Souza Guimaraes Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Janicleude Santana Souza Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Julia Isabel Da Silva Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Joana Maria Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8090271-37.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: JUDITE PINHEIRO DE SOUZA e outros (8) Advogado(s): MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA registrado(a) civilmente como TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841), ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração que foram opostos pela parte ré contra o pronunciamento de Id. 410491768, sustentando a existência do vício da omissão, acerca da competência absoluta da Justiça Federal.
Pois bem.
De fato, a decisão atacada não apreciou o pedido de declinação de competência absoluta da Justiça Federal, em que pese alegado pelo réu, de modo que passo, agora, a apreciá-lo.
Diante do exposto, ao mesmo tempo que conheço dos embargos de declaração opostos para JULGÁ-LOS PROCEDENTES, complementando a fundamentação da decisão declinatória conforme segue: Finalmente, considerando a evidente incompetência material deste juízo para a causa, deixo de me manifestar sobre a eventual competência federal devendo tal questão ser objeto de avaliação do juízo do consumo.
Cumpra-se a decisão anterior.
Dou à presente força de mandado Intime-se, cumpra-se.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
27/09/2024 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 02:10
Decorrido prazo de JUCILENE DE SANTANA SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 04:11
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
04/10/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
30/09/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 08:35
Suscitado Conflito de Competência
-
18/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2023 12:51
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 22:40
Decorrido prazo de JOELMA SANTOS BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 22:28
Decorrido prazo de JANICLEUDE SANTANA SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSENISSE DE SOUZA GUIMARAES em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:10
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:32
Decorrido prazo de JOANA MARIA DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:30
Decorrido prazo de JULIA ISABEL DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:20
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE JESUS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:15
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DA CONCEICAO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:13
Decorrido prazo de JUCILENE DE SANTANA SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:55
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
05/07/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 05:53
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 23/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 23:05
Decorrido prazo de JUDITE PINHEIRO DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 23:05
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE JESUS em 23/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 23:05
Decorrido prazo de JOELMA SANTOS BARBOSA em 23/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 23:05
Decorrido prazo de JUCILENE DE SANTANA SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 23:05
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DA CONCEICAO em 23/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 23:05
Decorrido prazo de JOSENISSE DE SOUZA GUIMARAES em 23/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 23:05
Decorrido prazo de JANICLEUDE SANTANA SOUZA em 23/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 23:05
Decorrido prazo de JULIA ISABEL DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:14
Decorrido prazo de JOANA MARIA DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:14
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:14
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 23/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:57
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
29/11/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
19/09/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/02/2022 09:58
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:58
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:58
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:58
Decorrido prazo de JOANA MARIA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:58
Decorrido prazo de JULIA ISABEL DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:58
Decorrido prazo de JANICLEUDE SANTANA SOUZA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:58
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DA CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:58
Decorrido prazo de JUCILENE DE SANTANA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:58
Decorrido prazo de JOELMA SANTOS BARBOSA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:58
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE JESUS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:58
Decorrido prazo de JUDITE PINHEIRO DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:56
Decorrido prazo de JOSENISSE DE SOUZA GUIMARAES em 11/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 04:51
Publicado Decisão em 19/01/2022.
-
20/01/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2022 08:23
Declarada incompetência
-
29/11/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 12:02
Decorrido prazo de JOANA MARIA DOS SANTOS em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:02
Decorrido prazo de JULIA ISABEL DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:02
Decorrido prazo de JANICLEUDE SANTANA SOUZA em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:02
Decorrido prazo de JOSENISSE DE SOUZA GUIMARAES em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:02
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DA CONCEICAO em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:02
Decorrido prazo de JUCILENE DE SANTANA SANTOS em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:01
Decorrido prazo de JOELMA SANTOS BARBOSA em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:01
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE JESUS em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:01
Decorrido prazo de JUDITE PINHEIRO DE SOUZA em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:01
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:01
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:01
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 17/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 21:33
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
25/08/2021 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/08/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 08:58
Declarada incompetência
-
16/08/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/06/2020 16:30
Declarada incompetência
-
19/03/2020 00:21
Decorrido prazo de JUDITE PINHEIRO DE SOUZA em 03/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 00:21
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE JESUS em 03/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 00:21
Decorrido prazo de JOELMA SANTOS BARBOSA em 03/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 00:21
Decorrido prazo de JUCILENE DE SANTANA SANTOS em 03/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 00:21
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DA CONCEICAO em 03/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 08:11
Decorrido prazo de JOSENISSE DE SOUZA GUIMARAES em 03/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 08:11
Decorrido prazo de JANICLEUDE SANTANA SOUZA em 03/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 08:11
Decorrido prazo de JULIA ISABEL DA SILVA em 03/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 08:11
Decorrido prazo de JOANA MARIA DOS SANTOS em 03/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:09
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE JESUS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:09
Decorrido prazo de JOELMA SANTOS BARBOSA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:09
Decorrido prazo de JUCILENE DE SANTANA SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:09
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO DA CONCEICAO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:09
Decorrido prazo de JOSENISSE DE SOUZA GUIMARAES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:09
Decorrido prazo de JANICLEUDE SANTANA SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:08
Decorrido prazo de JULIA ISABEL DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:08
Decorrido prazo de JOANA MARIA DOS SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 15:41
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2020 00:18
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
31/01/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 17:26
Declarada incompetência
-
27/01/2020 02:36
Publicado Despacho em 14/01/2020.
-
13/01/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 09:02
Declarada impedimento
-
20/12/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Petição • Arquivo
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