TJBA - 0124892-90.2005.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0124892-90.2005.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Leo Andre Cerveira Advogado: Marco Antonio De Carvalho Valverde (OAB:BA10238) Advogado: Nelson Silva Freire Junior (OAB:BA21720) Advogado: Renata Malcon Marques Badaró De Almeida (OAB:BA24805) Exequente: Simone Bueno De Lima Advogado: Nelson Silva Freire Junior (OAB:BA21720) Advogado: Marco Antonio De Carvalho Valverde (OAB:BA10238) Advogado: Renata Malcon Marques Badaró De Almeida (OAB:BA24805) Exequente: Tania Maria Do Nascimento Advogado: Nelson Silva Freire Junior (OAB:BA21720) Advogado: Marco Antonio De Carvalho Valverde (OAB:BA10238) Advogado: Renata Malcon Marques Badaró De Almeida (OAB:BA24805) Executado: Associacao De Poupanca E Emprestimo Poupex Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0124892-90.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA - BA4403, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430 EXEQUENTE: LEO ANDRE CERVEIRA, SIMONE BUENO DE LIMA, TANIA MARIA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE - BA10238, NELSON SILVA FREIRE JUNIOR - BA21720, RENATA MALCON MARQUES BADARÓ DE ALMEIDA - BA24805 Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON SILVA FREIRE JUNIOR - BA21720, MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE - BA10238, RENATA MALCON MARQUES BADARÓ DE ALMEIDA - BA24805 Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON SILVA FREIRE JUNIOR - BA21720, MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE - BA10238, RENATA MALCON MARQUES BADARÓ DE ALMEIDA - BA24805 DECISÃO Em análise a petição de ID 424764039 juntada pelos executados, onde requereram "a invalidação dos atos processuais ocorridos após a data do óbito (dezembro/2020) e, após, o regular prosseguimento do feito.".
O óbito a que fazem referência foi de um dos advogados que os representava, Dr.
MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE.
Intimada a se manifestar, a exequente apresentou a petição de ID 434558978, rechaçando o pleito e pugnando pelo prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.
Com razão a exequente ao argumentar que "há mais de um advogado constituído nos autos (como o Dr.
Nelson silva freire Junior), logo, não há razão para qualquer nulidade processual ou alegação de suspensão do processo, pois qualquer dos patronos poderiam se manifestar nos autos se assim quisessem.". É o que se observa da certidão de ID 388838969, na qual outros advogados cadastrados como representantes dos executados, foram intimados do despacho de ID 363395149 e nada requereram.
No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALECIMENTO DO PATRONO DO AUTOR.
Constituídos novos procuradores.
Pedido do exequente de nulidade da sentença que extinguiu a execução, sustentando falecimento de seu patrono e pugnando pela devolução do prazo para apresentar cálculos.
Impossibilidade.
Além do procurador falecido, existia outro advogado substabelecido.
Mesmo havendo pedido de intimação exclusiva do patrono falecido, o outro causídico foi intimado e deixou transcorrer in albis prazo para eventual interposição de recurso.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22341687320248260000 Santo André, Relator: Carlos Monnerat, Data de Julgamento: 28/08/2024, 17ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 28/08/2024) Pelo exposto, indefiro o pedido de ID 424764039 formulado pelos executados.
Considerando que a exequente apresentou planilha de débito em 01/10/2023, intime-se para apresentar cálculo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja promovida pesquisa/bloqueio de valores solicitados.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
11/08/2021 16:01
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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31/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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19/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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19/01/2018 00:00
Expedição de documento
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19/01/2018 00:00
Expedição de documento
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07/12/2017 00:00
Publicação
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05/12/2017 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/11/2017 00:00
Petição
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25/10/2017 00:00
Publicação
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23/10/2017 00:00
Mero expediente
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11/10/2017 00:00
Petição
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21/09/2017 00:00
Petição
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08/12/2016 00:00
Petição
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28/07/2016 00:00
Petição
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28/07/2016 00:00
Petição
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25/09/2012 00:00
Petição
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08/02/2011 18:45
Conclusão
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27/01/2011 14:23
Mero expediente
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07/01/2011 09:33
Protocolo de Petição
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14/12/2010 09:07
Protocolo de Petição
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06/12/2010 17:47
Procedência em Parte
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03/11/2010 17:27
Conclusão
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03/11/2010 10:39
Documento
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02/09/2010 15:09
Conclusão
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16/07/2010 13:16
Petição
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16/07/2010 13:16
Petição
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22/06/2010 09:01
Protocolo de Petição
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18/11/2009 15:19
Petição
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13/11/2009 16:44
Conclusão
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06/10/2009 15:02
Protocolo de Petição
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17/09/2009 15:52
Entrega em carga/vista
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03/09/2009 08:54
Expedição de documento
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25/08/2009 09:54
Expedição de documento
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27/01/2009 08:46
Conclusão
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28/10/2008 13:23
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2005
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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