TJBA - 0084990-38.2002.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0084990-38.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jose David Moraes Das Virgens Advogado: Otavio Luis Gomes Gouveia (OAB:BA32213) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Manoel Amancio De Souza Neto Advogado: Otavio Luis Gomes Gouveia (OAB:BA32213) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Raimundo Roque De Almeida Hermano Advogado: Otavio Luis Gomes Gouveia (OAB:BA32213) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Reu: Estado Da Bahia Interessado: Nilton Paixao Silva Santos Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Joao Ribeiro Da Silva Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Jorge Damasceno Da Silva Couto Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Jose Nilton Nunes Filho Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Jose Reinaldo Alves Barreto Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Jose Sampaio Cury Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Josehilton Martins Dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Josemar Silva Da Cruz Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Lazaro Pereira Da Luz Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Luiz Alves Bastos De Miranda Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Interessado: Marivaldo Elias De Sa Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Natanael Dos Santos Pereira Junior Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Paulo Afonso De Souza Santana Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Paulo Cesar Oliveira Reis Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Advogado: Cinthia Portela Reis (OAB:BA40242) Interessado: Raimundo Cezar Bomfim Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Interessado: Raimundo Nonato Carvalho Leite Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0084990-38.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: Jose David Moraes das Virgens e outros (18) Advogado(s): OTAVIO LUIS GOMES GOUVEIA (OAB:BA32213), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ARAUJO (OAB:BA57414), CINTHIA PORTELA REIS (OAB:BA40242) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
O acervo desta Especializada 6ª Vara da Fazenda Pública possui cerca de 24mil processos, sendo que, de janeiro até 31 de julho foram distribuídas mais de 2100 (dois mil e cem) novas ações para Unidade Judicial referida, que, em grande maioria, demandam o exame, ao menos perfuntório dos autos, por pretenderem tutela antecipada ou liminar.
As limitações dos recursos humanos e tecnológicos desta serventia, que, nem mesmo foi contemplada com o número mínimo de servidores estabelecidos pela TLP (Tabela de Lotação de Pessoal), constituem óbices reais para atender a celeridade desejada.
Portanto, detida análise de cada um dos processos existentes, cumprindo o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna-se tarefa impossível ser cumprida por parte deste Magistrado. É certo que a nossa Constituição Federal e o Código de Processo Civil estabelecem a garantia duração razoável do processo, impondo aos Magistrados a adoção de soluções alternativas, visando atender a efetiva celeridade do feito.
Nesta senda, construo DESPACHO de impulsionamento do feito visando a maximização do preceito Constitucional da razoável (celeridade) duração do processo, determino: 1.
Intimem-se as partes para requerer o que de direito, devendo-se a petição ser explicita quanto a seu pleito. 2.
Havendo pedido de tutela antecipada ou liminar, desde que não apreciado anteriormente, retornem os autos conclusos para decisão urgente. 3.
Não havendo intimação para réplica, intime-se a parte Requerente para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e, existindo documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Existindo contestação e réplica, nos autos, e havendo pedido de designação de audiência de instrução, deve o cartório designar o ato, de ordem, com intimação prévia das partes (e do MP, quando necessário), as quais deverão juntar o rol de testemunhas em até 15 (quinze dias) antes da audiência, sob pena de preclusão. 4.1.
Apresentadas contestação e réplica e, não havendo pedido específico de designação de audiência de instrução, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o interesse em produzir novas provas, justificando a necessidade e modo de produzi-las. 4.2.
Havendo pleito de julgamento antecipado da lide, inércia das partes em requerer, fundamentadamente a produção de provas, sendo a temática de fato e de direito sem a necessidade de dilação probatória, deve-se proceder o anuncio o julgamento antecipado da lide, cabendo o feito ser encaminhado a conclusão para sentença, com a respectiva etiqueta, indicando o filtro de julgamento antecipado. 4.3.
Em caso de necessidade de cumprimento do contraditório, por juntada de novos documentos, ou, ainda, por requerimento não apreciado, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze dias).
Empós, façam-me conclusos indicando fila sistemática competente para decisão ou sentença, observados os pleitos e o estado em que se encontra o processo. 5.
Em se tratando de Embargas Declaratórios, com efeito infringente ou modificativo, intime-se a parte adversa para contrarrazões, no prazo de lei, fazendo-me conclusos, após, na fila indicada para julgamento dos Embargos. 6.
Em existindo paralisação do feito, sem que se possa adotar nenhuma das medidas acima descritas, intime-se a parte Autora para requerer o que de direito, devendo especificar e justificar com clareza o ato que se pretende que seja produzido, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Havendo carta precatória pendente de retorno, ultrapassado o prazo regular sem manifestação, do Deprecado, determino que seja reiterado o pedido, no mesmo ato, determinando a intimação do causídico para, no prazo de 15 dias, viabilizar a citação/ intimação, inclusive por meios eletrônicos. 8.
Tratando-se do pedido de produção de perícia, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze)dias. 8.1.
Concordando a parte com a perícia, certifique o cartório os dados do perito a ser nomeado, intimando-o para apresentar proposta de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias. 8.2.
Após apresentação da proposta de trabalho, intimem-se as partes para, se for o caso, realizar o depósito dos honorários periciais, ficando estabelecida a divisão do custo entre as partes envolvidas, no mesmo ato, devem as partes louvar-se com quesitos e nomear seu assistente técnico. 8.3.
Com o depósito integral do valor, intimem-se o perito para dar início aos trabalhos, findos os quais, acostados nos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Empós, façam-me conclusos, se não houver pleito de designação audiência instrução. 9.
Caso haja pedido de desistência, retornem os autos conclusos para sentença extintiva, e, caso a parte tenha contestado o feito antes da apresentação do pleito de desistência, intime-se a parte Requerida para manifestação, no prazo de 15 (quinze dias), fazendo-me conclusos, após.
Adotadas as medidas acima determinadas, ao cartório para que conste etiqueta de “despacho de impulsionamento cumprido” e demais etiquetas necessárias.
P.I. e Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de agosto de 2023.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
02/06/2022 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 09:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
-
14/05/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:14
Expedição de ato ordinatório.
-
11/05/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
21/03/2021 22:15
Devolvidos os autos
-
13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
19/11/2019 00:00
Recebimento
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
12/09/2018 00:00
Recebimento
-
14/08/2018 00:00
Mero expediente
-
30/11/2017 00:00
Reativação
-
30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
01/10/2015 00:00
Petição
-
02/09/2014 00:00
Recebimento
-
26/08/2014 00:00
Recebimento
-
07/08/2014 00:00
Petição
-
07/07/2014 00:00
Recebimento
-
10/02/2014 00:00
Publicação
-
31/01/2014 00:00
Mero expediente
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
30/01/2014 00:00
Petição
-
25/03/2013 00:00
Recebimento
-
14/02/2013 00:00
Recebimento
-
17/01/2013 00:00
Mandado
-
16/01/2013 00:00
Mandado
-
18/12/2012 00:00
Recebimento
-
18/12/2012 00:00
Remessa
-
18/12/2012 00:00
Mero expediente
-
04/12/2012 00:00
Petição
-
29/11/2012 00:00
Publicação
-
28/11/2012 00:00
Publicação
-
27/11/2012 00:00
Ato ordinatório
-
14/09/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
14/09/2012 00:00
Recebimento
-
14/09/2012 00:00
Publicação
-
12/09/2012 00:00
Remessa
-
12/09/2012 00:00
Mero expediente
-
31/08/2012 00:00
Petição
-
28/08/2012 00:00
Recebimento
-
26/07/2012 00:00
Mandado
-
06/07/2012 00:00
Remessa
-
06/07/2012 00:00
Recebimento
-
04/07/2012 00:00
Mero expediente
-
21/06/2012 00:00
Petição
-
21/06/2012 00:00
Petição
-
12/06/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
12/06/2012 00:00
Publicação
-
11/06/2012 00:00
Publicação
-
06/06/2012 00:00
Reativação
-
06/06/2012 00:00
Ofício
-
04/05/2012 00:00
Publicação
-
03/05/2012 00:00
Publicação
-
07/08/2002 13:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2002
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059314-88.2002.8.05.0001
Ucsal Universidade Catolica do Salvador
Tatiana Carvalho Mariani Passos Batulevi...
Advogado: Osvaldo Barreto Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2002 15:20
Processo nº 8000736-21.2022.8.05.0251
Simplicia da Silva Ferreira
Elias Cardoso Ferreira
Advogado: Lilian Joic Silva Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2022 01:42
Processo nº 8001911-14.2021.8.05.0242
Municipio de Caldeirao Grande
Agnoelia da Silva Ramos Rosario
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2021 12:58
Processo nº 8002165-84.2021.8.05.0242
Municipio de Caldeirao Grande
Elizabete Pereira da Silva Guirra
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2021 12:51
Processo nº 8042744-87.2022.8.05.0000
Elvira Lucia Santos Queiroz
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/10/2022 21:05