TJBA - 8011012-13.2020.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 04:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 18:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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09/01/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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10/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8011012-13.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Revalson Ferreira Miranda Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8011012-13.2020.8.05.0274 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: REVALSON FERREIRA MIRANDA Custas recolhidas.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada.
Determine-se às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Após a resposta, promova-se imediatamente o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
Caso o executado se manifeste no referido prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão de urgência.
Não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o montante indisponível para conta judicial no BRBJus.
Restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 31 de julho de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/09/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 16:48
Conclusos para decisão
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08/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 18:07
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
24/03/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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21/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
16/11/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 17:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
15/09/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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12/09/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:55
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
05/07/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
15/05/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:54
Conclusos para decisão
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15/07/2022 02:59
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 14/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 05:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
-
22/06/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
14/06/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 01:59
Mandado devolvido Negativamente
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08/02/2022 16:59
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:46
Conclusos para despacho
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28/07/2021 03:50
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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28/07/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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14/07/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 05:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/07/2021 23:59.
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28/06/2021 22:08
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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28/06/2021 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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21/06/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2021 08:17
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 25/05/2021 23:59.
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25/05/2021 15:00
Expedição de citação.
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25/05/2021 15:00
Expedição de Carta de ordem.
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25/05/2021 14:58
Desentranhado o documento
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25/05/2021 14:58
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 13:39
Publicado Despacho em 17/05/2021.
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22/05/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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17/05/2021 16:41
Expedição de citação.
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14/05/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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