TJBA - 8001464-69.2024.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:56
Baixa Definitiva
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11/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 18:02
Decorrido prazo de JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:02
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:02
Decorrido prazo de RENATA GHEDINI RAMOS em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 21:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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10/05/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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06/05/2025 20:50
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:29
Expedição de intimação.
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23/04/2025 10:29
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 21:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:38
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 12/11/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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12/11/2024 09:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001464-69.2024.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Tiburtino De Jesus Oliveira Advogado: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB:MT20683/O) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001464-69.2024.8.05.0226 AUTOR: TIBURTINO DE JESUS OLIVEIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 12 (DOZE) de NOVEMBRO de 2024 às 09:20 hrs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/20547071 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 20547071, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, ao 01 (PRIMEIRO) dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
01/10/2024 13:50
Expedição de intimação.
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01/10/2024 13:49
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/11/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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01/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 29/10/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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27/09/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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