TJBA - 8000591-08.2018.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000591-08.2018.8.05.0185 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Palmas De Monte Alto Exequente: J.
Armando Batista - Advogados Associados Advogado: Jose Armando Da Gloria Batista (OAB:SP41775) Executado: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000591-08.2018.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO EXEQUENTE: J.
ARMANDO BATISTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s): JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB:SP41775) EXECUTADO: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) SENTENÇA Vistos e etc.
A parte autora acima nominada ajuizou a presente ação em face da parte ré pelos motivos declinados na exordial.
Vê-se que no ID.
Nº. 294473819 as partes celebraram acordo.
Estando em ordem o processo porque cumpridas as formalidades legais HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto este processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem honorários sucumbenciais em razão do acordo realizado.
A presente sentença transita em julgado na data da publicação, eis que acordo realizado pelas partes demonstra ato incompatível com a vontade de recorrer.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data do sistema.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:57
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:48
Baixa Definitiva
-
22/03/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 02:45
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:13
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
21/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 17:28
Homologada a Transação
-
25/11/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 00:54
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:26
Conclusos para despacho
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19/12/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 04:41
Publicado Intimação em 27/11/2019.
-
29/11/2019 04:41
Publicado Intimação em 27/11/2019.
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26/11/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 12:51
Conclusos para despacho
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07/02/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2019 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2018 10:12
Expedição de intimação.
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12/12/2018 02:38
Publicado Intimação em 12/12/2018.
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12/12/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2018 14:40
Expedição de intimação.
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06/12/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 08:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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