TJBA - 8024555-90.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCYMARA DOS SANTOS ALVES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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25/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 10:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1178
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05/12/2024 11:11
Conclusos #Não preenchido#
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05/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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31/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 00:17
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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24/10/2024 19:25
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:50
Juntada de Petição de recurso especial
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 8024555-90.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Lucymara Dos Santos Alves Advogado: Lucymara Dos Santos Alves (OAB:BA56869-A) Agravado: Portoseg S/a - Credito, Financiamento E Investimento Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8024555-90.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: LUCYMARA DOS SANTOS ALVES Advogado(s): LUCYMARA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
PARCELAMENTO DAS CUSTAS.
PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA.
CONTRADIÇÃO EVIDENCIADAS NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA ORIGEM.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça e concedeu parcelamento das custas em 10 vezes, em ação revisional de contrato.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da gratuidade de justiça à agravante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração da parte pode ser afastada quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 4.
No caso, há evidente contradição entre a renda declarada pela agravante (menos de R$ 2.000,00 mensais) e a assunção de dívida mensal superior a R$ 5.000,00 para aquisição de veículo de alto custo, o que afasta a presunção de hipossuficiência. 5.
A agravante não se desincumbiu do ônus de esclarecer a contradição apontada e complementar a documentação necessária para comprovar sua real situação financeira, destacando-se que a mesma é advogada atuando em causa própria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "A presunção de hipossuficiência para fins de gratuidade de justiça pode ser afastada quando há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, cabendo à parte o ônus de comprovar sua real situação financeira." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, §§ 2º e 3º.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 8024555-90.2024.8.05.0000, em que é agravante LUCYMARA DOS SANTOS ALVES e agravado PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, Presidente Gustavo Silva Pequeno Juiz Substituto de 2º Grau - Relator Procurador de Justiça A5 -
04/10/2024 01:44
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:46
Conhecido o recurso de LUCYMARA DOS SANTOS ALVES - CPF: *25.***.*75-76 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/10/2024 20:43
Conhecido o recurso de LUCYMARA DOS SANTOS ALVES - CPF: *25.***.*75-76 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/10/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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05/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:36
Incluído em pauta para 24/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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04/09/2024 16:00
Solicitado dia de julgamento
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05/06/2024 14:51
Conclusos #Não preenchido#
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05/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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15/05/2024 00:57
Decorrido prazo de LUCYMARA DOS SANTOS ALVES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:57
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCYMARA DOS SANTOS ALVES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:17
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:00
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/04/2024 06:06
Conclusos #Não preenchido#
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09/04/2024 06:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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