TJBA - 8010610-84.2022.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8010610-84.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Interessado: Jefisson Alex De Souza Carvalho Advogado: Claudio Eduardo Dos Santos (OAB:BA46918) Interessado: Vanessa Dos Reis Souza Interessado: Alpha Assessoria De Aquisicao De Bens Eireli Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8010610-84.2022.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI REQUERENTE: JEFISSON ALEX DE SOUZA CARVALHO Advogado(s): CLAUDIO EDUARDO DOS SANTOS (OAB:BA46918) REQUERIDO: VANESSA DOS REIS SOUZA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc...
Ao cartório para que proceda a correção da classe processual no sistema PJe, passando a constar "procedimento ordinário".
Em prosseguimento do feito, verifica-se que a parte autora narra na petição inicial que celebrou contrato de adesão pelo sistema de consórcio para aquisição de veículo automotor e que na primeira parcela foi cobrado taxa de adesão de 9,5944%, fundo comum de 0,300% e antecipação de taxa de administração de 12,7722%.
Nesse contexto, considerando que a parte autora deve fazer prova mínima do fato alegado, converto o feito em diligência para determinar a intimação do autor para trazer à baila o contrato de consórcio mencionado na exordial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
P.I.
CAMAÇARI/BA, 1 de outubro de 2024. Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
03/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:13
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/10/2024 12:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/02/2024 20:44
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 21:25
Decorrido prazo de JEFISSON ALEX DE SOUZA CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:02
Publicado Petição em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:38
Expedição de citação.
-
10/11/2023 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:51
Expedição de citação.
-
14/12/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 01:01
Mandado devolvido Positivamente
-
16/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:35
Decorrido prazo de JEFISSON ALEX DE SOUZA CARVALHO em 08/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:00
Expedição de citação.
-
28/07/2022 16:40
Mandado devolvido Cancelado
-
28/07/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
09/07/2022 07:15
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
09/07/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
07/07/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2022 04:30
Decorrido prazo de JEFISSON ALEX DE SOUZA CARVALHO em 13/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 01:33
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
25/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
19/04/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8023227-84.2021.8.05.0080
Maria Elizabete de Jesus Alvim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliano Silva Leite
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2023 10:50
Processo nº 8023227-84.2021.8.05.0080
Maria Elizabete de Jesus Alvim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lais Michele de Sena Serrao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2021 11:46
Processo nº 0550116-08.2018.8.05.0001
Pallomma Emmanuela Uzeda Tavares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2018 10:12
Processo nº 8002465-05.2023.8.05.0039
Gabriela do Carmo Goncalves
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Ana Caroline Aspera Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2023 10:50
Processo nº 0513928-54.2018.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Dayello Corretora de Seguros de Vida Ltd...
Advogado: Luiz Augusto Agle Fernandez Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2019 11:18