TJBA - 0513928-54.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
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30/11/2024 06:50
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2024 06:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 28/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0513928-54.2018.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Dayello Corretora De Seguros De Vida Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0513928-54.2018.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Obrigação Tributária] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: DAYELLO CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA SENTENÇA MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de DAYELLO CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA, também qualificado(a) nos autos, arguindo os fatos constantes da petição inicial.
Mesmo não citada a executada, as partes realizaram acordo com fito no parcelamento da dívida, sendo o processo suspenso.
Intimada a parte para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, o prazo transcorreu in albis conforme certidão retro.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Desde a realização do acordo, nenhuma das partes apresentou petição a respeito do cumprimento.
A exequente advertida que o seu silêncio implicaria presunção de pagamento, não se manifestou.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso arquive-se.
Lauro de Freitas (BA), 21 de agosto de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
02/10/2024 16:56
Expedição de sentença.
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02/10/2024 16:55
Processo Desarquivado
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02/10/2024 15:53
Baixa Definitiva
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02/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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25/08/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/04/2024 07:01
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:50
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/02/2020 00:00
Publicação
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04/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/02/2020 00:00
Por decisão judicial
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01/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Mandado
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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21/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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19/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:00
Mero expediente
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05/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2019 00:00
Documento
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16/05/2019 00:00
Mandado
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09/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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08/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
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30/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/04/2019 00:00
Audiência Designada
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14/01/2019 00:00
Mero expediente
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11/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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