TJBA - 0001269-76.2012.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:46
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 07:21
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 07:21
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL DA CIDADE DE RIO REAL BAHIA em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:19
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 10:19
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 09:05
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 09:05
Expedição de intimação.
-
08/06/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0001269-76.2012.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real Exequente: Jose Augusto Dos Santos Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776) Executado: Banco Do Brasil Da Cidade De Rio Real Bahia Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Intimação: ...
Por outro lado, o cálculo apresentado pelo executado (Id 237053110) atende aos parâmetros estabelecidos pela sentença, sendo, ainda, fidedigno aos índices do INPC de cada mês.
Dentro deste contexto, acolho a impugnação aos cálculos, fixando o débito da executada em R$ 175.047,87 (cento e setenta e cinco mil quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), julgando extinto o cumprimento da sentença, com base no artigo 924, II do CPC.
Transitada em julgada a sentença, do valor bloqueado nos autos, libere-se R$ 175.047,87 (cento e setenta e cinco mil quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos) para o exequente, e, posteriormente, efetue-se o desbloqueio do saldo remanescente.
Efetuadas as liberações dos valores em favor do exequente e desbloqueando-se o saldo remanescente em favor da executada, bem como, realizado o correto recolhimento das custas, por parte da executada, Banco do Brasil S/A, circunstância que deverá ser certificada nos autos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Rio Real, datado e assinado eletronicamente.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
30/09/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 18:07
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
30/07/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
19/05/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 08:24
Expedição de petição.
-
13/04/2023 08:24
Expedição de petição.
-
13/04/2023 08:24
Expedição de petição.
-
13/04/2023 08:24
Expedição de petição.
-
13/04/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 08:24
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
10/01/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL DA CIDADE DE RIO REAL BAHIA em 29/09/2022 23:59.
-
15/10/2022 20:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL DA CIDADE DE RIO REAL BAHIA em 29/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:50
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
27/09/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 06:16
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
26/09/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
21/09/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:57
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
06/10/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 01:48
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DOS SANTOS em 16/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL DA CIDADE DE RIO REAL BAHIA em 11/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 07:53
Publicado Intimação em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:47
Expedição de intimação.
-
20/05/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 12:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 11:49
CONCLUSÃO
-
14/11/2017 11:49
CONCLUSÃO
-
23/08/2017 11:27
PETIÇÃO
-
08/06/2017 13:27
CONCLUSÃO
-
07/03/2016 13:42
PETIÇÃO
-
10/04/2015 12:21
PETIÇÃO
-
10/04/2015 12:20
DOCUMENTO
-
15/07/2014 09:36
PETIÇÃO
-
05/05/2014 12:24
MERO EXPEDIENTE
-
05/05/2014 12:23
RECEBIMENTO
-
23/04/2014 11:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/04/2014 12:42
RECEBIMENTO
-
10/04/2014 13:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/04/2014 10:45
MERO EXPEDIENTE
-
23/10/2013 12:08
REMESSA
-
12/09/2013 11:26
PETIÇÃO
-
10/09/2013 09:36
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
12/06/2013 10:18
PROCEDÊNCIA
-
11/06/2013 11:37
AUDIÊNCIA
-
10/06/2013 11:27
DOCUMENTO
-
06/06/2013 11:25
DOCUMENTO
-
08/05/2013 11:46
MERO EXPEDIENTE
-
08/05/2013 11:46
MERO EXPEDIENTE
-
10/04/2013 11:24
MERO EXPEDIENTE
-
27/03/2013 12:51
MERO EXPEDIENTE
-
12/11/2012 08:22
MERO EXPEDIENTE
-
08/10/2012 11:24
DOCUMENTO
-
03/10/2012 12:10
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
14/09/2012 08:30
CONCLUSÃO
-
14/09/2012 08:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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