TJBA - 8000894-40.2019.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:22
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 26/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000894-40.2019.8.05.0200 Execução Fiscal Jurisdição: Pojuca Executado: Aurelino Souza Dos Santos Exequente: Municipio De Pojuca Advogado: Alexandre Marques Andrade Lemos (OAB:BA17788) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000894-40.2019.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE POJUCA Advogado(s): ALEXANDRE MARQUES ANDRADE LEMOS (OAB:BA17788) EXECUTADO: AURELINO SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente (ID 444010534), in verbis: “1.
O Executado firmou Termo de Confissão e Parcelamento da dívida ora executada, conforme documento no ID nº 380989589, havendo uma parcela por vencer em 31/05/2024, conforme comprovante em anexo. 2.
Assim, pede seja mantida a suspensão do processo, com base no art. 151 do Código Tributário Nacional, até que o parcelamento seja definitivamente quitado” A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, conforme previsão do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 17:48
Expedição de decisão.
-
02/09/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:19
Expedição de decisão.
-
01/04/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 21:21
Decorrido prazo de AURELINO SOUZA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
28/12/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/12/2023.
-
28/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
22/12/2023 18:58
Baixa Definitiva
-
22/12/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 18:02
Expedição de sentença.
-
22/12/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/12/2023 13:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/10/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 23:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 23:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 22:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 07/08/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:04
Expedição de intimação.
-
07/06/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:23
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
10/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:11
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
15/07/2022 09:42
Decorrido prazo de AURELINO SOUZA DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 13:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/06/2022 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2022 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 04/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 16:40
Expedição de intimação.
-
09/12/2021 16:40
Expedição de citação.
-
27/03/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 13:20
Juntada de Petição de citação
-
08/07/2020 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2020 02:18
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO BORGES DE MIRANDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
15/03/2020 19:31
Publicado Intimação em 12/03/2020.
-
12/03/2020 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2020 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 08:31
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
11/03/2020 08:29
Audiência conciliação designada para 18/05/2020 10:30.
-
21/02/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2019 23:58
Conclusos para decisão
-
25/12/2019 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007295-27.2019.8.05.0080
Lenilda Goncalo Brazil
Ovidio Leite da Silva
Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2019 12:03
Processo nº 0000856-96.2015.8.05.0268
Antonio Carlos de Souza
Municipio de Urandi
Advogado: Edvard de Castro Costa Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2022 09:17
Processo nº 0000856-96.2015.8.05.0268
Antonio Carlos de Souza
Municipio de Urandi
Advogado: Edvard de Castro Costa Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2015 11:41
Processo nº 0139473-08.2008.8.05.0001
Carlos Alberto dos Santos
Ione Lago Santana
Advogado: Rodrigo Rocha Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2008 11:29
Processo nº 0780711-45.2014.8.05.0001
Municipio de Salvador
Adesc - Associacao de Defesa do Servidor...
Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2014 17:34