TJBA - 8002242-93.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:33
Baixa Definitiva
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20/08/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 16:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 24/07/2025 23:59.
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20/07/2025 02:19
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002242-93.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: JESSICA ARAUJO SANTOS Advogado(s): PERSEU MELLO DE SA CRUZ (OAB:PE32627) REU: MUNICIPIO DE REMANSO Advogado(s): JOICE RODRIGUES DA COSTA E SILVA (OAB:BA80767) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por JÉSSICA ARAÚJO SANTOS em face do MUNICÍPIO DE REMANSO. Ao Id. 462861236 foi proferida decisão determinando, de ofício, a tramitação da causa pelo rito sumaríssimo, nos termos das Leis de nº 9.099/1995 e de nº 12.153/2009. Em audiência realizada no dia 10/10/2024, a parte autora não compareceu, conforme atesta ata de ID 468122752. É o relatório. Decido. Pois bem.
A Lei 9.099/95, no seu art. 51, I, estabelece que o processo de competência dos Juizados Especiais será extinto sem apreciação do mérito, dentre outros casos, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências designadas no feito.
Essa hipótese restou configurada no caso em epígrafe, posto que a litigante foi ausente na conciliatória realizada por este Juizado, e não apresentou justificativa apta a abonar tal conduta. Isto posto, considerando os princípios e regras jurídicas atinentes à matéria em debate, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Defiro a assistência judiciária gratuita, ressaltando-se que o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis é gratuito em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se, intime-se.
Cumpra-se. Atribuo ao presente decisum força de mandado/ofício. De Uauá para Remanso/BA, data e hora do sistema. CICERO ALISSON BEZERRA BARROS JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 10:54
Expedição de intimação.
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30/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 16:41
Expedição de intimação.
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28/06/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 16:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:59
Desentranhado o documento
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27/06/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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29/10/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 10:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/10/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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07/10/2024 21:46
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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07/10/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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05/10/2024 03:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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05/10/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002242-93.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Jessica Araujo Santos Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Reu: Municipio De Remanso Intimação: Certifico que a audiência de conciliação - juizado especial, determinada em despacho de id. foi designada para o dia 10/10/2024 às 09:30 horas, através do sistema lifesize, modalidade via remota.
Fica disponibilizado, através do endereço abaixo, link para acesso à sala de audiência, possibilitando o comparecimento das partes litigantes, advogados e o Ministério Público a audiência designada.
Link de acesso à sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/9955624 Às partes litigantes, advogados e demais interessados deverão ingressar na sala de audiência virtual no horário designado, onde será aguardado o prazo de 03 minutos após o horário da audiência marcada para que as partes se façam presentes.
Ultrapassado os 03 minutos após o horário designado dará início a audiência com os presentes.
O referido é verdade e dou fé. -
27/09/2024 17:03
Expedição de intimação.
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23/09/2024 09:48
Expedição de citação.
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19/09/2024 10:26
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/10/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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19/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
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15/09/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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