TJBA - 8001103-69.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 17:58
Baixa Definitiva
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24/07/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 14:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA CITAÇÃO 8001103-69.2022.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Adnaide Rosa Da Silva Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509) Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Reu: Sebraseg Clube De Beneficios Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Advogado: Amanda Valerio Olsen (OAB:DF63204) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001103-69.2022.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: ADNAIDE ROSA DA SILVA Advogado(s): CAROLINA SEIXAS CARDOSO registrado(a) civilmente como CAROLINA SEIXAS CARDOSO (OAB:BA57509), TIAGO DA SILVA SOARES registrado(a) civilmente como TIAGO DA SILVA SOARES (OAB:BA33545), HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB:BA37877) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Vistos.
I.
Preenchidos os pressupostos processuais e atendidas as condições da ação, recebo a petição inicial; II.
DEFIRO, por ora, o Pedido de Justiça Gratuita; III.
Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a tentativa de conciliação; IV.
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, cuja data será consignada conforme pauta em Cartório, devendo as partes indicar, desde logo, o endereço de e-mail e o número de telefone; V.
As partes devem informar, prévia e justificadamente, a impossibilidade da realização da audiência por videoconferência, com antecedência de 5 (cinco) dias da data prevista, no qual será decidido acerca da suspensão do ato ou a sua realização por meio presencial; VI.
Intime-se a autora, por meio do seu patrono, para se fazer presente à audiência, consignando que a ausência importará extinção do feito sem exame do mérito, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, Lei nº 9.099/95).
VII.
CITE-SE a parte requerida, por mandado ou carta, com aviso de recebimento, conforme determina o art. 18, inciso I, da Lei 9.099/95, para comparecer, representada por preposto, se for o caso, observando-se que na audiência acima designada, caso não se alcance a conciliação, deverá apresentar defesa oral ou escrita, produzir todas as provas que pretenda.
VIII.
Conforme o art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, advirto que, não comparecendo a parte ré à audiência designada, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais, sendo o feito julgado de plano.
IX.
Tendo em vista a hipossuficiência, tanto técnica, quanto econômica da parte autora, INVERTO PARCIALMENTE O ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6, VIII, do CDC e determino à ré que junte aos autos cópia do ato negocial que teria dado causa aos descontos questionados, bem como que junte quaisquer outros documentos comprobatórios, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte autora pretendia provar.
X.
As partes deverão ser informadas de que, no dia da audiência, deverão estar na posse de documento oficial de identificação, com foto.
XI.
Em prestígio aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
Seabra (BA), 22/06/2022 .
José Onofre Alves Junior JUIZ DE DIREITO -
24/02/2023 09:56
Expedição de sentença.
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24/02/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 18:02
Homologada a Transação
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23/02/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
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26/08/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 09:10
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 10/08/2022 23:59.
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25/08/2022 09:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 10/08/2022 23:59.
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16/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 03:23
Decorrido prazo de AMANDA VALERIO OLSEN em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 03:22
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 03:22
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 10/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:30
Decorrido prazo de CAROLINA SEIXAS CARDOSO em 10/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:30
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 03:10
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 10/08/2022 23:59.
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06/07/2022 06:51
Publicado Citação em 05/07/2022.
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06/07/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 06:51
Publicado Citação em 05/07/2022.
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06/07/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:28
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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01/06/2022 08:21
Conclusos para decisão
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01/06/2022 08:21
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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01/06/2022 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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