TJBA - 0502591-89.2016.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 0502591-89.2016.8.05.0004 Divórcio Litigioso Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Tamara Monique Alves Mota Pontes Requerido: Feliciano José Sales Pontes Júnior Advogado: Elisandra Gustavo Dos Santos Lins (OAB:BA18131) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0502591-89.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: TAMARA MONIQUE ALVES MOTA PONTES Advogado(s): REQUERIDO: FELICIANO JOSÉ SALES PONTES JÚNIOR Advogado(s): ELISANDRA GUSTAVO DOS SANTOS LINS (OAB:BA18131) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO proposta por TÂMARA MONIQUE ALVES MOTA PONTES em face FELICIANO JOSÉ SALES PONTES JÚNIOR, ambos já devidamente qualificados na inicial.
No curso do processo, a autora comunicou que está residindo com os filhos no estado de São Paulo, e por tal motivo, postulou pelo declínio de competência para aquela comarca, ID 374405627.
Intimada, a autora apresentou comprovante de residência, indicando que reside em São Bernardo do Campo – SP (ID 374405983). É o breve relatório.
Decido.
De imediato, as regras do CPC são aplicadas subsidiariamente ao ECA, impondo-se a prevalência dos princípios norteadores deste Estatuto, primordialmente o do melhor interesse da criança e do adolescente.
Desta feita, até eventual mudança de domicílio do infante posterior ao ajuizamento da demanda, autoriza a declinação de competência.
A Súmula 383 do STJ, determina “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”, na forma dos artigos 55 do CPC e 147, I, do ECA.
Portanto, a competência estabelecida no art. 147, I, do ECA, tem natureza absoluta e, consequentemente, as ações que discutem direito de visitas e alimentos de menores devem ser processadas e julgadas no foro do domicílio de quem regularmente a exerce.
Desta feita, os menores não residem nesta comarca, assim, sem mais delongas, declaro incompetente este Juízo para processar e julgar referida demanda, ao mesmo tempo que determino a remessa dos presentes autos à Comarca de São Bernardo do Campo – SP, para processamento e julgamento dos autos em questão.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos àquela Comarca.
Intimações e expedientes de praxe.
Alagoinhas-BA, datado e assinado eletronicamente Cristiane Cunha Fernandes Juíza de Direito -
07/10/2024 10:22
Juntada de informação
-
04/10/2024 11:24
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 11:23
Expedição de decisão.
-
04/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:50
Juntada de informação
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 0502591-89.2016.8.05.0004 Divórcio Litigioso Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Tamara Monique Alves Mota Pontes Requerido: Feliciano José Sales Pontes Júnior Advogado: Elisandra Gustavo Dos Santos Lins (OAB:BA18131) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0502591-89.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: TAMARA MONIQUE ALVES MOTA PONTES Advogado(s): REQUERIDO: FELICIANO JOSÉ SALES PONTES JÚNIOR Advogado(s): ELISANDRA GUSTAVO DOS SANTOS LINS (OAB:BA18131) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO proposta por TÂMARA MONIQUE ALVES MOTA PONTES em face FELICIANO JOSÉ SALES PONTES JÚNIOR, ambos já devidamente qualificados na inicial.
No curso do processo, a autora comunicou que está residindo com os filhos no estado de São Paulo, e por tal motivo, postulou pelo declínio de competência para aquela comarca, ID 374405627.
Intimada, a autora apresentou comprovante de residência, indicando que reside em São Bernardo do Campo – SP (ID 374405983). É o breve relatório.
Decido.
De imediato, as regras do CPC são aplicadas subsidiariamente ao ECA, impondo-se a prevalência dos princípios norteadores deste Estatuto, primordialmente o do melhor interesse da criança e do adolescente.
Desta feita, até eventual mudança de domicílio do infante posterior ao ajuizamento da demanda, autoriza a declinação de competência.
A Súmula 383 do STJ, determina “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”, na forma dos artigos 55 do CPC e 147, I, do ECA.
Portanto, a competência estabelecida no art. 147, I, do ECA, tem natureza absoluta e, consequentemente, as ações que discutem direito de visitas e alimentos de menores devem ser processadas e julgadas no foro do domicílio de quem regularmente a exerce.
Desta feita, os menores não residem nesta comarca, assim, sem mais delongas, declaro incompetente este Juízo para processar e julgar referida demanda, ao mesmo tempo que determino a remessa dos presentes autos à Comarca de São Bernardo do Campo – SP, para processamento e julgamento dos autos em questão.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos àquela Comarca.
Intimações e expedientes de praxe.
Alagoinhas-BA, datado e assinado eletronicamente Cristiane Cunha Fernandes Juíza de Direito -
01/10/2024 12:48
Expedição de decisão.
-
01/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 18:26
Decorrido prazo de FELICIANO JOSÉ SALES PONTES JÚNIOR em 04/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 15:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
23/06/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
20/06/2024 18:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
05/06/2024 10:09
Expedição de decisão.
-
04/06/2024 10:05
Declarada incompetência
-
08/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 23:57
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2024 18:58
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
04/05/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 11:24
Expedição de despacho.
-
26/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
02/06/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
01/06/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Publicação
-
25/05/2022 00:00
Publicação
-
23/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 00:00
Procedência em Parte
-
17/05/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
10/05/2022 00:00
Petição
-
06/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/05/2022 00:00
Petição
-
14/04/2022 00:00
Publicação
-
13/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2022 00:00
Petição
-
12/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
08/04/2022 00:00
Mero expediente
-
01/04/2022 00:00
Petição
-
21/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2022 00:00
Petição
-
23/02/2022 00:00
Petição
-
11/02/2022 00:00
Petição
-
09/02/2022 00:00
Mero expediente
-
08/02/2022 00:00
Petição
-
19/01/2022 00:00
Publicação
-
17/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
29/12/2021 00:00
Mero expediente
-
06/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2021 00:00
Petição
-
15/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
15/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/09/2021 00:00
Petição
-
31/08/2021 00:00
Publicação
-
27/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
19/08/2021 00:00
Mero expediente
-
11/12/2018 00:00
Petição
-
28/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
28/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/11/2018 00:00
Petição
-
12/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2018 00:00
Documento
-
27/10/2018 00:00
Petição
-
10/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
10/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
10/10/2018 00:00
Expedição de Carta
-
10/10/2018 00:00
Expedição de Carta
-
09/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/09/2018 00:00
Publicação
-
25/09/2018 00:00
Publicação
-
21/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/09/2018 00:00
Audiência Designada
-
18/04/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
27/07/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2017 00:00
Petição
-
02/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
02/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/06/2017 00:00
Documento
-
01/06/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
15/05/2017 00:00
Documento
-
10/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
09/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/05/2017 00:00
Mandado
-
07/04/2017 00:00
Publicação
-
05/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
05/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/04/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
05/04/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
04/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
04/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
04/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2017 00:00
Publicação
-
04/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/04/2017 00:00
Audiência Designada
-
31/03/2017 00:00
Petição
-
31/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2017 00:00
Mero expediente
-
07/02/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
20/12/2016 00:00
Publicação
-
16/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/12/2016 00:00
Audiência Designada
-
29/08/2016 00:00
Publicação
-
25/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2016 00:00
Mero expediente
-
18/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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