TJBA - 8001999-91.2016.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001999-91.2016.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Cezar Augusto Beretta Bagesteiro Advogado: Gustavo Sampaio Neves (OAB:BA27029) Reu: Bahia Marina S/a.
Advogado: Nuno Brito Ribeiro (OAB:BA28861) Reu: Yamaha Motor Da Amazonia Ltda Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB:BA40643) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do DESPACHO nos seguintes termos: " Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Tendo a parte Autora informado, na inicial, que tem interesse na audiência de conciliação, inclua-se na pauta de audiências de conciliação, conforme previsão do art. 320 do CPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Publique-se.
Intimem-se.
Itaparica-BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO ".
Itaparica, 17 de janeiro de 2023. -
04/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 02:54
Decorrido prazo de GUSTAVO SAMPAIO NEVES em 13/02/2023 23:59.
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19/09/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 10:04
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2023 02:41
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 10:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 10/04/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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10/04/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
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08/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 10:15
Publicado Intimação em 18/01/2023.
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05/03/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
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05/03/2023 10:12
Publicado Intimação em 18/01/2023.
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05/03/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
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02/03/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 13:56
Juntada de Certidão
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17/01/2023 09:04
Expedição de citação.
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17/01/2023 09:04
Expedição de citação.
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17/01/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 08:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 10/04/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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17/01/2023 08:43
Juntada de Certidão
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17/01/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 18:39
Conclusos para decisão
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28/10/2021 09:34
Decorrido prazo de GUSTAVO SAMPAIO NEVES em 27/10/2021 23:59.
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25/10/2021 18:57
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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25/10/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2016 15:12
Conclusos para decisão
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31/10/2016 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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