TJBA - 8000367-62.2020.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:40
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484911906
-
26/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484911906
-
26/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484911906
-
07/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8000367-62.2020.8.05.0068 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Elzeni Silva Dos Anjos Ferreira Advogado: Caroline Soares Reis (OAB:BA58638-A) Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198-A) Apelante: Emilio Ribeiro De Lima Neto Advogado: Caroline Soares Reis (OAB:BA58638-A) Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198-A) Apelado: Municipio De Coribe Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8000367-62.2020.8.05.0068 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ELZENI SILVA DOS ANJOS FERREIRA e outros Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198-A), CAROLINE SOARES REIS (OAB:BA58638-A) APELADO: MUNICIPIO DE CORIBE Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 64952862), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 63446171), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), em 25 de setembro de2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente PSPO -
11/10/2023 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
10/10/2023 10:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/09/2023 11:23
Expedição de intimação.
-
07/05/2023 11:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORIBE em 05/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:40
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2023 09:03
Expedição de intimação.
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15/03/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 08:10
Expedição de intimação.
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01/03/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 08:10
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 11:54
Expedição de intimação.
-
11/10/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 08:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORIBE em 25/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 06:12
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
03/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
03/07/2022 05:49
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
03/07/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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30/06/2022 13:30
Expedição de intimação.
-
30/06/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2022 17:33
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
12/02/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 02:43
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 14:43
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2021 00:39
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
11/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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28/10/2021 09:03
Expedição de citação.
-
28/10/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/02/2021 13:31
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 20:05
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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21/01/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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