TJBA - 8000372-82.2016.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 01:28
Decorrido prazo de ALVARO KRUSCHEWSKY MIGUEL NETO em 18/10/2024 23:59.
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18/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000372-82.2016.8.05.0114 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itacaré Requerente: Ana Lucy Gomes Dos Santos Advogado: Alberto Da Silva D Afonseca Filho (OAB:BA50492) Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:BA22854) Requerido: Municipio De Itacare Advogado: Alvaro Kruschewsky Miguel Neto (OAB:BA57481) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000372-82.2016.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ REQUERENTE: ANA LUCY GOMES DOS SANTOS Advogado(s): ALBERTO DA SILVA D AFONSECA FILHO (OAB:BA50492), LEANDRO ALVES COELHO (OAB:BA22854) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITACARE Advogado(s): MARIA ARAUJO ALMEIDA registrado(a) civilmente como MARIA ARAUJO ALMEIDA (OAB:BA50078), LUDIMILA VIANA VIEIRA (OAB:BA33301), JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA33086) DESPACHO O cumprimento de sentença deve seguir o rito específico dos artigos 534 e 535 do CPC.
Assim, INTIME-SE a parte Executada (Fazenda Pública), na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC.
Eventual pedido de desistência do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença fica, desde já, homologado, em nome da economia e celeridade processuais, devendo ser certificado o trânsito em julgado nos autos.
Havendo desistência ou superado o prazo de impugnação, fica autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, ex vi do art. 535, § 3º, do CPC.
Intime-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
28/09/2024 14:08
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:57
Expedição de intimação.
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25/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:40
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/01/2024 10:03
Expedição de intimação.
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08/01/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 10:30
Recebidos os autos
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06/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/03/2023 09:31
Juntada de Petição de contra-razões
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23/02/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 07:03
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA D AFONSECA FILHO em 20/08/2020 23:59:59.
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07/01/2021 07:03
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES COELHO em 20/08/2020 23:59:59.
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07/01/2021 07:03
Decorrido prazo de ANA LUCY GOMES DOS SANTOS em 20/08/2020 23:59:59.
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07/01/2021 07:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITACARE em 20/08/2020 23:59:59.
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07/01/2021 07:02
Decorrido prazo de LUDIMILA VIANA VIEIRA em 20/08/2020 23:59:59.
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07/01/2021 07:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR em 20/08/2020 23:59:59.
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07/01/2021 07:02
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO ALMEIDA em 20/08/2020 23:59:59.
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10/09/2020 09:54
Conclusos para despacho
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09/09/2020 12:10
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2020 10:51
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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26/08/2020 10:51
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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26/08/2020 10:51
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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26/08/2020 10:50
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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28/07/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 21:22
Julgado procedente o pedido
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05/07/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2017 01:03
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA D AFONSECA FILHO em 17/11/2016 23:59:59.
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05/12/2016 13:28
Conclusos para julgamento
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01/12/2016 15:03
Juntada de Termo de audiência
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07/11/2016 16:14
Mandado devolvido para decisão
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27/10/2016 09:47
Expedição de intimação.
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27/10/2016 09:47
Expedição de citação.
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27/10/2016 09:42
Audiência conciliação designada para 01/12/2016 09:40.
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19/10/2016 13:02
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2016 19:03
Conclusos para decisão
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22/08/2016 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2016
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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