TJBA - 8003102-63.2015.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:46
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:59
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 16:59
Expedição de Edital.
-
08/01/2025 10:29
Expedição de intimação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003102-63.2015.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Inventariante: Eronildo Queiroz Da Silva Advogado: Jose Rafael Evangelista De Santana (OAB:BA35767) Inventariado: Antonio Fernandes Da Silva Advogado: Vagner Brandao Montalvao (OAB:BA50009) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a determinação para Semana Estadual de Conciliação do TJBA e nos termos do art. 1º da Resolução nº 01/CMJE, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03), fica designada audiência de Conciliação na modalidade PRESENCIAL, para o dia 13/06/2024, às 08:30 hs, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala do Cejusc Processual, situado no 4º Andar do Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Qd. 04, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA.
No enaltecimento do Princípio da Valorização dos métodos de Solução Consensual dos Conflitos (§3º do art. 3º do CPC), ficam as Partes (Autora e Ré), intimadas da aludida audiência através da intimação realizada na pessoa de seu(s) advogado(s).
A ausência injustificada na audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo as partes reprimidas com multa de até 2% do valor da causa, consoante § 8º, art. 334 CPC.
Caso não haja êxito na tentativa de conciliação, fluirá o prazo da parte ré apresentar contestação, sob pena de revelia.
Paulo Afonso/BA, 30 de abril de 2024, Bel.
Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, Cad. 904.283-0.
Transcritor(a) GABRIEL QUEIROZ SOARES FONSECA (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ). -
01/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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24/07/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL EVANGELISTA DE SANTANA em 04/06/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL EVANGELISTA DE SANTANA em 04/06/2024 23:59.
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23/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
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13/06/2024 20:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/06/2024 08:30 em/para VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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12/06/2024 21:07
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2024 05:22
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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06/05/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 17:30
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/06/2024 08:30 em/para VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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30/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:20
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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19/07/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 08:45
Conclusos para despacho
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01/07/2021 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2019 00:53
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ em 07/11/2018 23:59:59.
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22/11/2018 01:32
Publicado Intimação em 01/10/2018.
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29/09/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2018 09:05
Expedição de intimação.
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18/05/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2017 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2017 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2017 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2017 12:07
Conclusos para despacho
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19/12/2016 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2016 00:30
Decorrido prazo de NUMERIANO GILSON DE SOUZA em 08/08/2016 23:59:59.
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20/07/2016 13:19
Expedição de intimação.
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20/07/2016 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2015 09:49
Conclusos para despacho
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18/12/2015 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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