TJBA - 8046728-76.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/03/2025 23:59.
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31/01/2025 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:40
Baixa Definitiva
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29/01/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:51
Expedição de sentença.
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05/12/2024 18:22
Expedição de ofício.
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05/12/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 17:28
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8046728-76.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Julivan De Jesus Barbosa Advogado: Anderson Da Encarnacao Santos (OAB:BA31789) Advogado: Cleiseane Brito Daniel (OAB:BA49569) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8046728-76.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Hora Extra] Reclamante: AUTOR: JULIVAN DE JESUS BARBOSA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 423692715, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 2.836,88 (dois mil e oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
04/10/2024 16:53
Expedição de ofício.
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02/10/2024 17:25
Expedição de sentença.
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02/10/2024 17:25
Expedição de RPV.
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07/09/2024 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 13:40
Expedição de sentença.
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15/08/2024 18:16
Expedição de ato ordinatório.
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15/08/2024 18:16
Homologado o pedido
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31/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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09/07/2024 22:16
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 22:16
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:40
Expedição de ato ordinatório.
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10/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 05:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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30/12/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 09:32
Juntada de Certidão
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24/08/2023 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
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19/08/2023 12:12
Decorrido prazo de JULIVAN DE JESUS BARBOSA em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:27
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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03/08/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 14:33
Expedição de sentença.
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01/08/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 18:58
Decorrido prazo de JULIVAN DE JESUS BARBOSA em 05/10/2022 23:59.
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25/09/2022 08:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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25/09/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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19/09/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2022 23:59.
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10/05/2022 05:26
Decorrido prazo de JULIVAN DE JESUS BARBOSA em 06/05/2022 23:59.
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02/05/2022 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 10:33
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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22/04/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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13/04/2022 18:01
Expedição de citação.
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13/04/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
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13/04/2022 15:40
Conclusos para despacho
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13/04/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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