TJBA - 0010767-27.2009.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0010767-27.2009.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Sândila Silvana Martins Carapiá (OAB:BA23161) Advogado: Gustavo Gesteira Costa (OAB:BA27399) Advogado: Gabriel Queiroz De Almeida (OAB:BA26870) Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB:BA66790) Exequente: Aidi Jose Goncalves Advogado: Rebeca Amalia De Souza Alcantara (OAB:BA11358) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0010767-27.2009.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: AIDI JOSE GONCALVES Advogado(s): REBECA AMALIA DE SOUZA ALCANTARA (OAB:BA11358) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): SÂNDILA SILVANA MARTINS CARAPIÁ (OAB:BA23161), GUSTAVO GESTEIRA COSTA (OAB:BA27399), GABRIEL QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB:BA26870), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137), Juliana Cristina Martinelli Raimundi registrado(a) civilmente como JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB:BA66790) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória proposta por AIDI JOSE GONCALVES em face do BANCO BMG SA, em fase de cumprimento de sentença.
Seguiram-se alguns atos processuais e em ID 450568654 as partes promoveram a juntada de acordo escrito nos autos, pugnando pela sua regular homologação.
Verifico que a composição sob comento abordou os pontos discutidos na demanda em questão, enquanto que o artigo 840 do Código Civil vigente preceitua que é lícito às partes prevenirem litígio mediante concessões mútuas.
Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo de vontades havido entre as partes e que se constitui parte integrante deste decisum, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, declarando a extinção do presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III do CPC.
Sem custas processuais remanescentes ou pendentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios, na forma acordada.
Publique-se, registre-se e intimem-se, procedendo, oportunamente, o arquivamento dos autos.
Vitória da Conquista, em 02 de setembro de 2024.
RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito -
05/10/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 10:37
Comunicação eletrônica
-
05/10/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/09/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2022 00:00
Correção de Classe
-
25/02/2022 00:00
Petição
-
18/02/2022 00:00
Publicação
-
04/02/2022 00:00
Petição
-
02/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 00:00
Mero expediente
-
10/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/07/2018 00:00
Petição
-
07/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2017 00:00
Petição
-
23/11/2017 00:00
Petição
-
23/11/2017 00:00
Documento
-
23/11/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
31/10/2017 00:00
Publicação
-
23/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2017 00:00
Publicação
-
19/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2017 00:00
Audiência Designada
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2017 00:00
Petição
-
10/11/2016 00:00
Publicação
-
08/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/11/2016 00:00
Recebimento
-
08/11/2016 00:00
Expedição de documento
-
16/12/2015 00:00
Expedição de documento
-
12/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2015 00:00
Petição
-
23/05/2015 00:00
Publicação
-
20/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2015 00:00
Recebimento
-
18/05/2015 00:00
Mero expediente
-
12/03/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/03/2015 00:00
Petição
-
10/03/2015 00:00
Recebimento
-
30/01/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
28/01/2015 00:00
Expedição de Alvará
-
28/01/2015 00:00
Expedição de Alvará
-
28/01/2015 00:00
Mero expediente
-
27/01/2015 00:00
Petição
-
27/01/2015 00:00
Petição
-
01/10/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
12/07/2014 00:00
Publicação
-
09/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2014 00:00
Expedição de documento
-
15/05/2014 00:00
Petição
-
08/05/2014 00:00
Recebimento
-
07/05/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/04/2014 00:00
Ato ordinatório
-
22/11/2013 00:00
Ato ordinatório
-
16/09/2013 00:00
Recebimento
-
16/09/2013 00:00
Sem efeito suspensivo
-
03/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2013 00:00
Petição
-
06/08/2013 00:00
Procedência
-
06/08/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
28/06/2013 00:00
Petição
-
07/06/2013 00:00
Recebimento
-
06/06/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
06/06/2013 00:00
Publicação
-
05/06/2013 00:00
Recebimento
-
04/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2013 00:00
Mero expediente
-
28/05/2013 00:00
Audiência Designada
-
27/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2013 00:00
Petição
-
30/01/2013 00:00
Expedição de documento
-
30/10/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
29/10/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
17/10/2012 00:00
Mero expediente
-
16/10/2012 00:00
Conclusão
-
27/02/2012 00:00
Petição
-
16/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
15/02/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
14/02/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
20/07/2011 00:00
Mero expediente
-
07/07/2011 00:00
Conclusão
-
07/07/2011 00:00
Documento
-
23/04/2010 00:00
Expedição de documento
-
21/09/2009 00:00
Despacho do juiz
-
15/09/2009 00:00
Conclusão
-
14/09/2009 00:00
Processo autuado
-
14/08/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2009
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001633-25.2017.8.05.0154
Priscila Akemi Morimoto
Municipio de Luis Eduardo Magalhaes
Advogado: Vinicius Fasolin Santetti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2017 11:23
Processo nº 8001633-25.2017.8.05.0154
Municipio de Luis Eduardo Magalhaes
Estado da Bahia
Advogado: Vinicius Fasolin Santetti
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2025 15:07
Processo nº 8000314-62.2022.8.05.0181
Domingos da Conceicao Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor de Azevedo Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2022 12:19
Processo nº 8000325-80.2018.8.05.0230
Eriane Silva Pereira
Marcelo Ferreira Silva
Advogado: Simey Bastos de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2018 21:54
Processo nº 8090101-89.2024.8.05.0001
Maria Cristina Daltro Guabiraba
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Lara Giovana Francisco Guermandi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2024 09:55