TJBA - 8000213-84.2018.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 05:03
Decorrido prazo de LUIZA ALAGIA ANDRADE em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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01/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494638314
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23/05/2025 10:29
Expedição de intimação.
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07/04/2025 09:28
Expedição de intimação.
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07/04/2025 09:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 07:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000213-84.2018.8.05.0239 Inventário Jurisdição: São Sebastião Do Passé Inventariante: Maria Maxima Apolonio Do Carmo Advogado: Luiza Alagia Andrade (OAB:BA40236) Requerido: Gildasio Oliveira Do Carmo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: INVENTÁRIO n. 8000213-84.2018.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INVENTARIANTE: MARIA MAXIMA APOLONIO DO CARMO Advogado(s): LUIZA ALAGIA ANDRADE (OAB:BA40236) REQUERIDO: GILDASIO OLIVEIRA DO CARMO Advogado(s): D E S P A C H O Tendo em vista a renúncia informada nos autos, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo patrono, assim como manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Confiro ao presente despacho, por mim assinado eletronicamente, a força de mandado e de ofício.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 08:27
Expedição de intimação.
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27/09/2024 16:31
Expedição de intimação.
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27/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 13:13
Conclusos para despacho
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16/12/2020 07:17
Decorrido prazo de MARIA MAXIMA APOLONIO DO CARMO em 04/06/2020 23:59:59.
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03/07/2020 12:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/05/2020 20:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/05/2020 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2020 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2020 21:05
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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30/04/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 10:44
Conclusos para decisão
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12/02/2020 01:00
Decorrido prazo de LUIZA ALAGIA ANDRADE em 11/02/2020 23:59:59.
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26/01/2020 01:18
Publicado Intimação em 20/12/2019.
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19/12/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 09:44
Decorrido prazo de LUIZA ALAGIA ANDRADE em 18/09/2018 23:59:59.
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15/01/2019 10:41
Conclusos para despacho
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15/01/2019 10:40
Juntada de Certidão
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13/09/2018 15:56
Publicado Intimação em 27/08/2018.
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13/09/2018 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 10:45
Juntada de termo
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23/08/2018 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/08/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 21:03
Conclusos para despacho
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07/05/2018 17:58
Distribuído por sorteio
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07/05/2018 17:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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