TJBA - 8051199-07.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:47
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
29/05/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2947614 / BA (2025/0188247-3) autuado em 28/05/2025
-
07/05/2025 02:03
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 12:58
Outras Decisões
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03/04/2025 11:51
Conclusos #Não preenchido#
-
03/04/2025 11:51
Decorrido prazo de GUIOMAR DA HORA FERREIRA BITENCOURT - CPF: *60.***.*21-00 (AGRAVADO) em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:26
Decorrido prazo de INGRID CARDOSO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SANTOS BERNARDO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA ALICE CARDOSO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS CORREIA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:25
Decorrido prazo de GUIOMAR DA HORA FERREIRA BITENCOURT em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:25
Decorrido prazo de DINAILDES BARBOSA DA PAIXAO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:25
Decorrido prazo de SOLANGE DIAS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:25
Decorrido prazo de EDSON EUSTAQUIO TRINDADE em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MOACIR MORAIS CONCEICAO em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de GUIOMAR DA HORA FERREIRA BITENCOURT em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS CORREIA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de SOLANGE DIAS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de INGRID CARDOSO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA ALICE CARDOSO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de DINAILDES BARBOSA DA PAIXAO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SANTOS BERNARDO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de EDSON EUSTAQUIO TRINDADE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MOACIR MORAIS CONCEICAO em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:45
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
29/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 15:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/01/2025 15:38
Recurso Especial não admitido
-
12/12/2024 00:23
Decorrido prazo de INGRID CARDOSO DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SANTOS BERNARDO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA ALICE CARDOSO DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS CORREIA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:23
Decorrido prazo de GUIOMAR DA HORA FERREIRA BITENCOURT em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DINAILDES BARBOSA DA PAIXAO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SOLANGE DIAS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:23
Decorrido prazo de EDSON EUSTAQUIO TRINDADE em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MOACIR MORAIS CONCEICAO em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
14/11/2024 11:49
Conclusos #Não preenchido#
-
14/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
25/10/2024 15:28
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de GUIOMAR DA HORA FERREIRA BITENCOURT em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS CORREIA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de SOLANGE DIAS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de INGRID CARDOSO DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA ALICE CARDOSO DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de DINAILDES BARBOSA DA PAIXAO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SANTOS BERNARDO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de EDSON EUSTAQUIO TRINDADE em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MOACIR MORAIS CONCEICAO em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto EMENTA 8051199-07.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Embargante: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Embargante: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Embargado: Guiomar Da Hora Ferreira Bitencourt Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Ariane Dos Santos Correia Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Carmem Lucia Dos Santos Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Solange Dias Santos Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Ingrid Cardoso Dos Santos Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Maria Alice Cardoso Dos Santos Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Dinaildes Barbosa Da Paixao Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Maria Luzia Santos Bernardo Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Edson Eustaquio Trindade Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Embargado: Moacir Morais Conceicao Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8051199-07.2023.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES EMBARGADO: GUIOMAR DA HORA FERREIRA BITENCOURT e outros (9) Advogado(s):LILIANE CRISTINA RENNE PEREIRA EMENTA Embargos de declaração em face de Acórdão proferido no julgamento de Agravo de Instrumento, que negou provimento ao recurso para manter a decisão de primeiro grau que inverteu o ônus da prova com base na Sumula 618, do STJ.
Não se verifica no Acórdão embargado nenhuma das hipóteses descritas no art. 1.022 do CPC.
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material.
Assim, não se vislumbra a omissão alegada pelo embargante, na medida em que, sob o pretexto de sanar vício no julgado, visa rediscutir o acerto ou desacerto do acórdão, fim ao qual não se prestam os declaratórios.
Verifica-se, assim, que o presente recurso apenas retrata novamente o inconformismo do embargante, pois não há fundamento apto a sustentar a irresignação exposta, nem vício hábil a ensejar o acolhimento dos embargos declaratórios.
Embargos de Declaração não acolhidos. -
03/10/2024 01:13
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 06:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 21:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 19:45
Deliberado em sessão - julgado
-
05/09/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:31
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
01/09/2024 11:01
Solicitado dia de julgamento
-
22/05/2024 00:52
Decorrido prazo de GUIOMAR DA HORA FERREIRA BITENCOURT em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS CORREIA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:52
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:52
Decorrido prazo de SOLANGE DIAS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:52
Decorrido prazo de INGRID CARDOSO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA ALICE CARDOSO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:52
Decorrido prazo de DINAILDES BARBOSA DA PAIXAO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SANTOS BERNARDO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:52
Decorrido prazo de EDSON EUSTAQUIO TRINDADE em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MOACIR MORAIS CONCEICAO em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de GUIOMAR DA HORA FERREIRA BITENCOURT em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS CORREIA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SOLANGE DIAS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de INGRID CARDOSO DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA ALICE CARDOSO DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DINAILDES BARBOSA DA PAIXAO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SANTOS BERNARDO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de EDSON EUSTAQUIO TRINDADE em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MOACIR MORAIS CONCEICAO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:07
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:07
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:07
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:57
Conclusos #Não preenchido#
-
02/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 01:12
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:51
Conclusos #Não preenchido#
-
18/04/2024 12:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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