TJBA - 8105377-68.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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11/02/2025 21:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8105377-68.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Valdina Ramos De Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8105377-68.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: VALDINA RAMOS DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA em face da Sentença, sob o argumento de ocorrência de omissão no julgado.
Em suas razões, a parte acionada/embargante defende que houve omissão acerca da arguição de necessidade de filiação do servidor à AFPEB para fins de comprovar sua legitimidade ativa.
No mais, que não houve pronunciamento acerca da incidência das normas dos artigos 3º e 5º da Lei Estadual 12.578/2012, que tratam sobre a incorporação de parcelas remuneratórias em forma de subsídio e do pagamento de excesso do subsídio através de VPNI, bem como que os valores pagos a título de VPNI sejam computados para fins de aferição do piso salarial.
A parte embargada manifestou-se pela rejeição dos embargos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Tempestivo o recurso, passo a apreciá-lo.
Conforme entabula o art. 1.022, I, II e III, do NCPC, os embargos declaratórios têm por escopo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir erro material.
Quanto aos vícios ventilados pelo acionado, não vislumbro sua ocorrência.
Todas as provas produzidas no curso da ação foram regularmente aquilatadas, de modo a estabelecer o convencimento deste Juízo exatamente como foi indicado no ato ora hostilizado.
Primeiro, porque a questão da necessidade de comprovação de vínculo de filiação do servidor com a AFPEB foi devidamente analisada e rechaçada.
Ademais, a sentença embargada é extremamente clara ao afastar a incorporação dos valores pagos a título de VPNI para fins de cálculo do piso salarial.
Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela parte acionada, mantendo a sentença incólume em todos seus termos.
Intime-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de outubro de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
02/10/2024 16:45
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 17:39
Decorrido prazo de VALDINA RAMOS DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 17:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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25/04/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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23/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:44
Cominicação eletrônica
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16/04/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/01/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 12:06
Comunicação eletrônica
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27/11/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:06
Julgado procedente em parte o pedido
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23/11/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 09:50
Decorrido prazo de VALDINA RAMOS DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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14/11/2023 01:45
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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14/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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17/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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14/08/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 18:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 18:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 16:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 16:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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18/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 17:34
Comunicação eletrônica
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27/04/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 01:44
Conclusos para despacho
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31/12/2022 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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29/10/2022 19:48
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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29/10/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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21/10/2022 17:04
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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21/10/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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13/10/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:10
Conclusos para decisão
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07/10/2022 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2022 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/10/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 07:59
Conclusos para decisão
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03/10/2022 07:59
Juntada de decisão
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08/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
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08/09/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 09:06
Expedição de Ofício.
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08/09/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 15:14
Suscitado Conflito de Competência
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06/09/2022 10:20
Conclusos para decisão
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06/09/2022 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2022 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/08/2022 09:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2022 23:59.
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02/08/2022 09:36
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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02/08/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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23/07/2022 15:47
Juntada de Petição de CIENCIA-1-GRAU
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20/07/2022 10:32
Expedição de decisão.
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20/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/11/2021 14:58
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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01/11/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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23/10/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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23/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
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23/10/2021 11:00
Juntada de Petição de EMBARGOS-DE-DECLARACAO-INCOMPETENCIA-
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13/10/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 10:36
Declarada incompetência
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23/09/2021 07:05
Conclusos para despacho
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22/09/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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