TJBA - 0000095-79.2000.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:23
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 429446595
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16/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 429446595
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16/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000095-79.2000.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Aidano De Castro Dourado (OAB:BA6182) Advogado: Luiz Alberto Cruz De Oliveira (OAB:BA9503) Executado: Upgrade Tecnologia Em Informatica Ltda Advogado: Edmon De Andrade Cerqueira (OAB:BA9666) Advogado: Ricardo Nunes Muniz (OAB:BA46491) Executado: Valmir Eduão Ferreira Advogado: Edmon De Andrade Cerqueira (OAB:BA9666) Advogado: Ricardo Nunes Muniz (OAB:BA46491) Executado: Lindalva Laurentina Ferreira Advogado: Edmon De Andrade Cerqueira (OAB:BA9666) Advogado: Ricardo Nunes Muniz (OAB:BA46491) Reu: Cleiton Eduao Ferreira Advogado: Edmon De Andrade Cerqueira (OAB:BA9666) Advogado: Ricardo Nunes Muniz (OAB:BA46491) Reu: Elka Viviana De Paula Silva Advogado: Edmon De Andrade Cerqueira (OAB:BA9666) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000095-79.2000.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: ARTHUR DE AZEVEDO MACHADO, 1225, 6 ANDAR, Costa Azul, SALVADOR - BA - CEP: 41760-000 Advogado(s): RÉU: UPGRADE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA e outros (4) Nome: UPGRADE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA Endereço: desconhecido Nome: VALMIR EDUÃO FERREIRA Endereço: Rua Ângela Queiroz Nunes, 81, casa, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: LINDALVA LAURENTINA FERREIRA Endereço: desconhecido Nome: CLEITON EDUAO FERREIRA Endereço: desconhecido Nome: ELKA VIVIANA DE PAULA SILVA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Intime-se o exequente, através de seu advogado, para se manifestar acerca do pedido formulado pelo executado sob ID n. 417422125, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) Regional de Irecê para inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade virtual.
Uma vez incluído o feito em pauta, as partes devem ser intimadas por ato ordinatório, sem necessidade de nova conclusão.
As partes e advogados deverão acessar o link a ser disponibilizado posteriormente por meio de ato ordinatório, em que serão recepcionados e encaminhados para sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública.
Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o whatsapp do CEJUSC de Irecê: (74) 99106-4260 e o telefone fixo: 688-6606.
Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Em caso de inércia ou manifestação expressa pelo desinteresse, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 31 de janeiro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
30/09/2024 17:06
Expedição de intimação.
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30/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 20:19
Conclusos para despacho
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05/04/2024 20:17
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:19
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:00
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:00
Decorrido prazo de EDMON DE ANDRADE CERQUEIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:00
Decorrido prazo de RICARDO NUNES MUNIZ em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:58
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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06/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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06/03/2024 00:58
Publicado Mandado em 27/02/2024.
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06/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 11:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ.
-
23/02/2024 16:12
Expedição de intimação.
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23/02/2024 16:07
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 16:07
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 16:07
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:49
Mandado devolvido Negativamente
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29/04/2023 01:39
Mandado devolvido Negativamente
-
29/04/2023 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
04/04/2023 13:47
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 13:47
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 13:47
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 23:12
Conclusos para decisão
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14/07/2021 23:12
Juntada de Certidão
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29/06/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 09:19
Conclusos para despacho
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04/05/2020 09:18
Juntada de Certidão
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05/09/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 20:32
Devolvidos os autos
-
18/06/2019 16:14
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
02/05/2019 12:11
REMESSA
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14/07/2017 12:57
CONCLUSÃO
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03/07/2017 12:52
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 12:45
MERO EXPEDIENTE
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11/06/2015 14:23
CONCLUSÃO
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10/06/2015 15:21
PETIÇÃO
-
10/06/2015 15:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/06/2015 15:16
RECEBIMENTO
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10/06/2015 09:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/06/2015 15:53
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
05/10/2010 10:15
RECEBIMENTO
-
05/10/2010 10:13
MERO EXPEDIENTE
-
01/10/2010 14:12
CONCLUSÃO
-
01/10/2010 14:11
PETIÇÃO
-
25/02/2010 09:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/02/2009 12:00
RECEBIMENTO
-
16/01/2009 15:58
PETIÇÃO
-
16/01/2009 15:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/09/2008 15:00
RECEBIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2000
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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